Cotidiano

TJ reafirma júri para suspeitos de assassinarem Valério Luiz

Redação DM

Publicado em 1 de maio de 2015 às 03:20 | Atualizado há 11 anos

Beto Silva Da editoria de Cidades

Só falta marcar a data do júri e selecionar os jurados: todos os magistrados que avaliaram o recurso de impronúncia no caso do assassinato do jornalista esportivo Valério Luiz negaram a requisição.

Ontem, em sessão no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o juiz substituto em segundo grau Sival Guerra Pires devolveu os autos e pediu a manutenção da sentença que manda o tabelião Maurício Sampaio, os policiais militares Ademá Figueredo Aguiar Filho e Djalma Gomes da Silva, Urbano de Carvalho Malta (motorista) e Marcus Vinícius Pereira Xavier (açougueiro) para o júri.

Em decisão de primeiro grau, todos eles foram pronunciados como suspeitos de articular e executar o assassinato do jornalista que realizava cobertura incisiva dos times de futebol de Goiás.

Valério Luiz tinha 49 anos quando foi assassinado. O homicídio ocorreu, no dia 5 de julho de 2012, quando ele saiu da Rádio Jornal (820 AM), no Setor Serrinha. Conforme a Polícia Civil, que realizou a investigação, uma moto se aproximou do carro em que o radialista estava e o cercou. Em seguida, o piloto disparou seis tiros contra Valério.

Na investigação, a polícia chegou a conclusão de que o autor dos disparos seria Ademá. E a principal suspeita é de que Maurício Sampaio, que é tabelião e empresário no ramo de comunicação, além de dirigente do Atlético Clube Goianiense, seja o mentor.

De acordo com informação divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, a “vítima proferia duras críticas ao time de futebol Atlético, cujo vice-presidente era Sampaio”.

Nos vários relatos que constam no processo, existe também a suspeita de que o cartorário teria oferecido dinheiro a uma emissora de TV para afastar Valério. O jornalista era contundente e não temia fazer suas críticas contra o Atlético, que apresentava baixo rendimento nos estádios.

Consta da pronúncia – o ato processual que pede a realização do júri – o relato de que Ademá e Djalma realizavam a segurança de Maurício Sampaio. A divisão de “trabalho” para cometer o crime inclui a suspeita de que Ademá teria realizado os disparos e utilizado capacete e moto emprestados por Marcus. Já Urbano teria vigiado a vítima nas proximidades da rádio.

 

ANÁLISE

Sival Guerra Pires foi o último magistrado a decidir pela negativa dos pedidos dos suspeitos. Ele havia pedido vista dos autos do processo que pedia a impronúncia dos acusados do homicídio. Mas decidiu seguir voto do relator do processo (desembargador Ivo Favaro) e manteve a decisão de mandar os suspeitos a júri popular.

Se condenados, Maurício Sampaio e Ademá responderão por homicídio qualificado, mediante pagamento ou promessa de recompensa. O crime é agravado por ter sido feito com emboscada e recurso que torna difícil ou impossível a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal).

Conforme a tendência de julgamento, os outros serão chamados a responder como coautores funcionais – não participaram da execução.

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