Cotidiano

Imoral e ilegal

Redação DM

Publicado em 23 de abril de 2015 às 02:15 | Atualizado há 11 anos

O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição concedeu antecipação de tutela, na tarde de ontem, determinando que os grevistas da saúde obedeçam a um quantitativo mínimo de trabalhadores da saúde em seus postos de trabalho. A decisão obedeceu a pedido feito pela Procuradoria-geral do Município, que alegou abuso na paralisação dos servidores e risco para a população.

Na sentença, o magistrado observou que o Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde (Sindisaúde) e o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás (Sinfar-GO) comanda a paralisação dos servidores da saúde sem observar os critérios mínimos de prestação de serviços que a lei determina. A Procuradoria do Município lembrou que os dois sindicatos oficializaram a paralisação dos trabalhos, no dia 9 desse mês, e que, desde então, os atendimentos estão estrangulados em virtude do movimento paredista.

Os pedidos dos grevistas, de acordo com o procurador, obrigaria a prefeitura a descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente por causa das dificuldades que o município enfrenta.

Nesse meio tempo, entre as negociações dos grevistas com o município, o Ministério Público tentou intervir mediando discussões entre os dois lados. O promotor de Justiça Érico de Pina Cabral, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAO Saúde), passou todo o dia de ontem tentando intermediar uma solução negociada com a prefeitura e os dois sindicados, sem sucesso.

As notícias de que a paralisação estaria provocando um estrangulamento do sistema de saúde com a fuga de pacientes para outras cidades da Região Metropolitana e para a rede de urgência e emergência do Estado acirrou os ânimos.

O desembargador concordou com parte dos argumentos citados no pedido de decretação de ilegalidade da greve, principalmente com a diferenciação dos serviços de saúde em relação aos demais serviços públicos. A Procuradoria-geral do Município sustentou que “a Lei Geral de Greve não se aplica ao setor da saúde, por se tratar de serviço de grande relevância pública (e não meramente essencial), não alcançável por normas ordinárias ou complementares que limitam a garantia de sua prestação à população”.

 

Limitação

O desembargador considerou que o direito de greve não é “absoluto e sua amplitude admite abrandamento pelo interesse público especialmente quando se trata de serviço de relevância pública”, como a saúde, por exemplo. Nesse sentido, prosseguiu, está na Lei Maior que “saúde é direito de todos e dever do Estado”.

A continuidade dos serviços deve ser mantida e assegurada à coletividade e que para isto o percentual mínimo deve ser observado, o que não está passando pela consideração dos grevistas. No início da tarde de ontem, o desembargador foi informado que até mesmo serviço de urgência e emergência como o Samu havia paralisado seu atendimento, o que provocou a classificação de abusiva para a greve.

O percentual que os grevistas pretendiam manter, de 30% dos serviços “é ínfimo e insuficiente diante da sua natureza e elevada demanda, especialmente considerando o momento de epidemia da dengue que vivenciamos”. O risco para a população é iminente e de difícil reparação, caso a greve se prolongue sem data para terminar e de forma tão abrangente.

A determinação é para que os dois sindicatos providenciem para que um quantitativo mínimo de 90% dos trabalhadores permaneçam de serviço nas unidades de saúde do município “de forma a não comprometer a saúde e a vida da população, enquanto perdurar o movimento paredista, sob pena de multa diária de R$ 30.000”.

 

Samu parado

O Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), de Goiânia também entrou na paralisação, apesar da classificação de sua natureza de serviços – urgência e emergência – não permitir que façam greve. O promotor Érico de Pina Cabral disse não saber que os servidores do Samu haviam entrado na greve também.

A reportagem foi até a sede do Samu, no Jardim Goiás e constatou que das 17 viaturas apenas seis estão em funcionamento e os servidores ficam na unidade de braços cruzados. O diretor do Samu, médico Ricardo Furtado, disse que a greve é comandada pelos sindicatos e que eles nada podiam fazer.

A presidente do Sindisaúde, Flaviana Alves Barbosa, confirmou que os servidores do Samu também estão na greve e que ela havia informado isto ao Ministério Público. Ela disse que até o final da tarde de ontem não havia sido notificada oficialmente da decisão judicial e que na manhã de hoje (quinta-feira) haverá nova assembleia dos trabalhadores para deliberação dos rumos da greve.

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