Paulo Cezar Martins é ficha limpa e está com a candidatura registrada
Redação DM
Publicado em 31 de agosto de 2022 às 19:26 | Atualizado há 4 anos
É falsa a afirmação de que o deputado Paulo Cezar Martins teve suspenso os seus direitos políticos, conforme matéria veiculada pelo nosso portal na data de hoje. Segundo o advogado Bruno Pena, decisão judicial de 1ª instância não tem o condão de provocar inelegibilidade de candidatura ou inviabilizar o registro.
No caso em tela, houve uma decisão de um juiz monocrático, da 6ª Zona Eleitoral de Caiapônia, que condenou o deputado, em face de uma queixa-crime por calúnia e difamação, que supostamente teriam sido endereçadas ao então candidato a prefeito, hoje prefeito eleito, na campanha eleitoral de 2020.
Bruno Pena explica que a defesa trabalha com quatro teses: nulidade pela incompetência em razão do foro de prerrogativa, atipicidade do fato, imunidade parlamentar e nulidade pelo não oferecimento de transação penal. Portanto, reforça, o deputado Paulo Cezar Martins, ao contrário do que escreveu o jornal, não teve o registro da candidatura cassado ou suspenso.
O que há é uma sentença de primeiro grau, que está suspensa e que foi proferida por um juízo comum. Portanto, o registro da candidatura de Paulo Cezar Martins é legítimo e legal. Eleito, explica a defesa, ele tomará posse normalmente.
“Não há sequer a possibilidade de impugnar o registro da candidatura”, afirma o advogado eleitoral Dalmy de Faria, enfatizando que não é verdade que o parlamentar esteja com os direitos políticos suspensos. “Não há nenhuma certidão positiva do candidato, todas estão corretas, de ficha limpa”. Segundo ele, não é possível sequer “fabricar” uma sentença condenatória contra o deputado Paulo Cezar Martins. O advogado lamenta a disseminação de fake news na campanha eleitoral e recomenda o eleitor a comprovar, no portal de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral, que não há nenhum obstáculo legal à candidatura de Paulo Cezar à reeleição.
Além das medidas legais já tomadas junto ao Tribunal Regional Eleitoral, a defesa do parlamentar protocolou habeas corpus, com pedido de liminar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Na peça, os advogados argumentam que Paulo Cezar Martins sofreu “coação ilegal” em razão da incompetência do juízo que julgou e processou a ação penal eleitoral, tendo em vista que o paciente goza de foro por prerrogativa de função, uma vez que está plenamente investido no cargo de deputado estadual. Alega a defesa que o foro adequado para processar ou julgar parlamentares estaduais é o “Tribunal Regional Eleitoral”. E ainda que suas afirmações se inserem na proteção constitucional da imunidade parlamentar. Cita ainda que a Constituição Federal estabelece que os parlamentares são “invioláveis” por “opiniões, palavras e votos”.
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