STF: MP de Contas não tem autonomia de gestão
Redação DM
Publicado em 16 de dezembro de 2021 às 13:27 | Atualizado há 5 anos
O Ministério Público de Contas ”está intrinsecamente vinculado à estrutura do Tribunal de Contas e, por isso, não detém autonomia jurídica ou a prerrogativa de iniciativa legislativa para as lei que definem sua estrutura organizacional.” Com esse entendimento o Supremo Tribunal Federal invalidou norma do Estado de Alagoas que atribuía competência à Procuradoria Geral de Contas para propor ao Legislativo lei sobre sua organização interna. A decisão foi publicada pelo STF no último dia 12, como desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3804, relatada pelo ministro Dias Toffoli.
Ele pontuou que a jurisprudência do Supremo assentou que “o fato de o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ser uma instituição especial, com previsão constitucional expressa e com membros que a integram com exclusividade, não é suficiente para suficiente para lhe conferir para lhe conferir fisionomia institucional própria.”
A mesma ADI examinou outro dispositivo da legislação alagoana que permitia a equiparação automática dos vencimentos e das vantagens dos membros do Ministério Público comum aos do especial. Para o ministro Toffoli essa norma viola a autonomia financeira do Tribunal de Contas, além implicar vinculação de vencimentos, o que é proibido pelo art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal.