Cotidiano

Projeto determina que agressor de animais pague assistência veterinária e demais gastos decorrentes dos maus-tratos

Redação DM

Publicado em 19 de julho de 2021 às 17:13 | Atualizado há 5 anos

O deputado estadual Delegado
Eduardo Prado (DC) apresentou projeto de lei que determina aos agressores que
cometerem crime de maus-tratos contra animais o pagamento da assistência
veterinária e demais gastos decorrentes da agressão.

Na justificativa da
propositura, Eduardo Prado diz que agressões contra os animais são práticas
ainda enraizadas em parte da população brasileira. “A legislação ambiental vem,
ao logo do tempo, sendo aperfeiçoada com o intuito de trazer uma melhor
proteção jurídica aos animais. Nosso objetivo com o projeto é defender os
animais dos abusos contra a integridade física”, explica Prado.

Normas

Reconhecido como defensor da
causa animal na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e deputado
com mais projetos de lei sobre os direitos dos animais, Delegado Eduardo Prado
é também autor do projeto que estabelece sanções para empresas
responsabilizadas, após trâmite judicial, por delito de maus-tratos aos
animais.

Prado apresentou proposta
que altera a Lei n° 20.629/19 e proíbe a devolução de animais domésticos
apreendidos ou resgatados vítimas de maus-tratos aos responsáveis por sua
guarda que, comprovadamente, maltrataram ou concorreram para a prática do ato
de maus-tratos.

É também de sua autoria a
proposta que proíbe a comercialização e utilização de coleiras que geram
impulsos eletrônicos ou descargas elétricas em animais. O deputado goiano
também alterou a Lei n° 17.767/12 com o intuito de reconhecer cães e gatos como
seres sencientes, ou seja, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia. No
total, são 13 projetos que tramitam na Casa sobre essa temática. É de sua
autoria a Lei nº 20.548/2019 que criou a Delegacia Eletrônica de Proteção
Animal (DEPA).

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