Cotidiano

Eficiência multada

Redação DM

Publicado em 26 de março de 2015 às 03:04 | Atualizado há 11 anos

Hélmiton Prateado Especial para Cidades

Um imbróglio envolvendo a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) está causando conflito entre policiais que dirigem viaturas e a empresa que aluga esses veículos. Tudo por conta de multas por infração de trânsito que a SMT tem aplicado nos veículos policiais quando esses estão em ocorrência policial.
No mês de janeiro foram 75 autos de infração emitidos contra as viaturas da PM em Goiânia e em fevereiro esse número teve ligeira redução para 70 laudos. “O problema maior dessa situação é que as viaturas são locadas pela Secretaria Estadual de Segurança Pública de uma empresa privada. As autuações vão para a empresa que as repassa para os motoristas que têm os veículos sob sua responsabilidade naqueles dias e horários que constam das autuações”, explica o tenente-coronel Karysson, comandante do Pelotão de Choque.
Os policiais aos quais são atribuídas as responsabilidades pelas autuações de trânsito ficam com os pontos negativos em suas carteiras de habilitação e alguns já estão em vias de ter a CNH suspensa, dado ao volume de multas. O comandante lembra que se trata de prerrogativa de viaturas policiais atravessar semáforo e exceder velocidade em vias quando em perseguição policial.
Um cabo, que trabalha no policiamento ostensivo e pediu para não ser identificado, comenta que por medo de continuarem a ser repreendidos com as multas e a pontuação em suas carteiras muitos policiais estão retirando as placas das viaturas para não serem identificadas quando furarem semáforos.
“Enquanto não resolverem essa questão não podemos ser nós a pagar pelo erro, porque estamos fazendo nosso trabalho de perseguir bandidos e não dá para atender a uma ocorrência e esperar o sinal abrir para passar”, comenta.

Protesto
A situação atingiu uma situação crítica a ponto do comando da Polícia Militar implantar um serviço especial para controle de multas das viaturas. No Comando de Apoio Logístico (CAL) foi instalada uma sessão especial para controlar os autos de infração e dar uma resposta aos policiais que dirigem as viaturas e à empresa que aluga esses veículos.
Os oficiais, que controlam serviços com alto índice de ocorrências, ficam sem poder exigir maior rigor de seus comandados quando vão atender pedidos da população para solucionar situações de risco ou que estejam ocorrendo crimes. “É ilógico pensar que uma viatura em perseguição a criminosos ou no atendimento a uma ocorrência irá esperar a boa vontade do tráfego permitir que ela passe sem problema. Agora, multar uma viatura durante uma ocorrência policial é um completo absurdo”, protestou um oficial.
Na Secretaria Municipal de Trânsito, o assunto foi retomado ontem por determinação do secretário José Geraldo Freire. Ele explicou que precisam ser observados quesitos para a emissão dos autos de infração, como se a viatura está com o giroflex ligado ou que denote estar realmente em perseguição para o motorista ser eximido da responsabilidade pela infração. “Vamos rever os autos para não permitir abusos com respeito às viaturas em atendimento à população. É preciso encontrar um equilíbrio entre a manutenção da ordem no trânsito e o atendimento prioritário de combate ao crime”, frisou.

DISPOSITIVO DO CTB SOBRE VIATURAS

Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro Capítulo III – Das normas gerais de circulação e conduta

O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas

VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código

 

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