Justiça mantém mandato de Paulo da Farmácia
Redação DM
Publicado em 8 de dezembro de 2021 às 15:24 | Atualizado há 5 anos
Ações movidas pelo PSOL e pelo PT contra o PTC por descumprimento da cota feminina durante o pleito de 2020 foram consideradas improcedentes pelo TRE de Goiás. O processo acusa a sigla de preencher artificialmente as candidaturas mínimas de gênero com os nomes de Carolina de Oliveira Cruvinel e Maria Félix Guimarães Brito.
O advogado de defesa do PTC responsável pelo caso, Julio Meirelles, explica que o partido não foi devidamente notificado quanto ao indeferimento de suas candidaturas femininas.
Caso a fraude fosse confirmada, a chapa proporcional eleita seria invalidada. Com a improcedência, essa invalidação não ocorre e o vereador eleito pelo partido, Paulo Henrique da Farmácia (PTC), deixa de ter seu mandato cassado.
Julio Meirelles explica que o partido contava com duas candidatas, de modo que o percentual para as candidaturas do sexo feminino só veio a ficar abaixo dos 30% exigidos quando houve indeferimento dos registros de candidaturas. Esse percentual, segundo ele, só ficou abaixo do exigido devido ao fato de o partido não ter tido a oportunidade de substituir as candidaturas indeferidas.