Lei municipal permite paradas flexíveis de ônibus noturnos em Goiânia
DM Redação
Publicado em 12 de setembro de 2025 às 15:25 | Atualizado há 5 horas
A Prefeitura de Goiânia publicou nesta quinta-feira (11/09) a lei municipal que autoriza ônibus do transporte coletivo a realizarem paradas flexíveis entre 22h e 6h. Conhecida como “Lei Parada Segura”, a medida permite que passageiros embarquem e desembarquem em qualquer local seguro ao longo do itinerário, desde que respeitadas as normas de trânsito e estacionamento.
A nova legislação prioriza a segurança de usuários no período noturno, permitindo paradas próximas a destinos finais e em áreas melhor iluminadas. Motoristas deverão avaliar condições de visibilidade, fluxo de veículos e presença de estruturas como calçadas e iluminação pública antes de autorizar paradas fora dos pontos tradicionais.
As empresas de transporte terão 30 dias para fixar informativos internos nos ônibus com detalhes da lei e orientar motoristas sobre os novos procedimentos. A autoria da lei e seu número devem estar destacados nos comunicados, assegurando transparência e acesso à informação pelos passageiros.

A lei estabelece que as paradas devem obrigatoriamente ocorrer dentro do itinerário oficial do ônibus e em locais permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Motoristas que realizarem paradas em áreas proibidas ou que ofereçam risco à segurança serão penalizados conforme a legislação vigente.
A medida busca reduzir a exposição de passageiros a riscos durante a madrugada, permitindo desembarques mais próximos de residências e pontos seguros. Estima-se que a flexibilidade possa aumentar em até 15% o uso do transporte coletivo no período noturno.
A Secretaria Municipal de Mobilidade acompanhará os resultados da medida nos primeiros 90 dias para ajustes necessários. Estudos preliminares indicam que a mudança pode reduzir em até 30% o tempo de deslocamento noturno dos usuários.
Foto: Tiago Caleb