Câmara aprova mala de mão e bagagem até 23 kg em voos
Gabriel Maia - Estágio DM
Publicado em 29 de outubro de 2025 às 09:36 | Atualizado há 8 meses
Viajantes de voos domésticos ou internacionais operados no Brasil têm, por direito, o despacho sem custo adicional de uma bagagem que não exceda 23 kg | Foto: Divulgação
Na última terça-feira (28), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um texto que garante ao passageiro o direito de embarcar com uma mala de mão e de despachar uma bagagem de até 23 kg de maneira gratuita.
Neto Carletto, deputado pelo estado da Bahia, em seu relatório final, não incluiu a gratuidade para o despacho de malas de até 23 kg, somente as bagagens de mão para voos domésticos foram mantidas de forma gratuita. A Câmara aprovou o texto-base com 361 votos a favor e 77 votos contra, sendo todos do partido Novo.
O plenário também optou por incluir a previsão, por meio de destaque, tanto para voos nacionais quanto para internacionais operados em todo o território nacional. O artigo aprovado permite que o viajante transporte no bagageiro da cabine uma mala de mão de até 12 kg e um item pessoal, como bolsa ou mochila, em voos domésticos, sem custos adicionais.
O documento ressalta que, caso o volume de bagagem de mão não possa ser transportado no bagageiro da cabine por restrições de segurança ou de capacidade, será obrigatório o despacho de forma gratuita.
Viajantes de voos domésticos ou internacionais operados no Brasil têm, por direito, o despacho sem custo adicional de uma bagagem que não exceda 23 kg. O projeto de lei (PL) foi apresentado pelo deputado Da Vitória (PP-ES) no início de outubro, possibilitando que companhias aéreas como Gol, Azul e Latam atualizem as taxas sobre bagagens de mão em voos nacionais.
Com a aprovação, Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, afirmou que a Casa não concorda com a cobrança de bagagens de mão e com o veto “que já deveria ter sido apreciado sobre a cobrança das bagagens despachadas”.
“É um recado de que nós não compactuamos com aumentos de custos em uma realidade em que o brasileiro não aguenta mais pagar tão caro pelas passagens aéreas”, ressaltou Motta.
Outra mudança aprovada foi a proibição do cancelamento automático da volta caso o viajante não compareça ao embarque da ida. Por exemplo, a companhia não poderá cancelar a passagem de retorno se o passageiro não embarcar no trecho de ida, como em Goiânia → Brasília (ida) e Brasília → Goiânia (volta).
A cobrança adicional das empresas de transporte aéreo referente à marcação de assento também está vedada. Caso o passageiro queira escolher o assento comum (padrão) no momento da compra, não deverá ser cobrada taxa extra. As regras valem para voos nacionais e internacionais operados em todo o Brasil.