Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro
Léo Carvalho
Publicado em 12 de novembro de 2025 às 09:30 | Atualizado há 8 meses
Presidente do CRCGO, Sucena Hummel, orienta trabalhadores a planejar o uso do 13º salário e evitar o endividamento | Foto: Divulgação
Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. Tradicionalmente o prazo se estende até o dia 30, mas neste ano houve antecipação, já que a data cairá em um domingo, quando não há compensação bancária. O alerta é do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO).
A primeira parcela deve corresponder a 50% do salário bruto, acrescida da média dos adicionais recebidos ao longo do ano, como horas extras e adicionais noturnos. Nesse pagamento, não incidem descontos de INSS nem Imposto de Renda. A segunda parcela, sujeita aos descontos legais, deve ser quitada até 19 de dezembro, já que o dia 20 cairá em um sábado.
Alegria de todo trabalhador
Quem gostou da notícia da antecipação do 13º sálario foi o trabalhador João Ferreira, de 49 anos. “Eu já tô de olho nesse 13º. Quero pagar umas contas atrasadas e ver se sobra pra comprar um presentinho pros meninos”, conta Ferreira, servente de obras.
Já a contadora Marina Alves, de 35 anos, faz um alerta, mas também não esconde a alegria de receber um dinheiro extra. “Tem gente que gasta tudo de uma vez e depois se aperta. O ideal é usar com calma, quitar o que deve e guardar um pouquinho, se der. Mas, de todo jeito, é um dinheiro muito bem-vindo e mais do que merecido pra todo trabalhador”, reconhece.
Direito adquirido
Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o 13º salário, oficialmente chamado de Gratificação de Natal para os Trabalhadores, garante o pagamento de um salário extra no fim do ano, reforçando o orçamento das famílias e estimulando a economia. O valor é proporcional ao tempo de serviço e quem trabalhou menos de 12 meses recebe o benefício de forma proporcional, desde que tenha atuado pelo menos 15 dias em cada mês considerado.
Cálculo do benefício
O cálculo leva em conta o tempo de serviço e a remuneração mensal. Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses efetivamente trabalhados.
De acordo com a presidente do CRCGO, Sucena Hummel, o valor inclui o salário-base e adicionais fixos, como horas extras, insalubridade, periculosidade, adicional noturno e comissões médias. Já auxílios de caráter indenizatório, como vale-transporte e auxílio-alimentação, ficam fora do cálculo.
“O montante é pago em duas parcelas: a primeira corresponde à metade do valor total e a segunda inclui os descontos obrigatórios”, explica Hummel.
Educação financeira
A presidente do CRCGO destaca que o 13º não deve ser visto apenas como uma oportunidade de consumo. “É uma excelente chance para colocar as contas em dia, formar reserva financeira ou se preparar para os gastos do início do ano, como IPVA, IPTU e material escolar. O ideal é planejar-se, destinando parte do valor para dívidas, parte para poupança ou investimentos e, só depois, para consumo”, orienta.
Segundo Hummel, o uso consciente do dinheiro contribui para a estabilidade financeira das famílias e para a sustentabilidade econômica de forma mais ampla. Ela lembra ainda que o descumprimento dos prazos de pagamento por parte das empresas pode resultar em penalidades administrativas e trabalhistas, conforme a legislação vigente.