Economia

Lei estabelece que dívida do cartão não pode ultrapassar o dobro do valor gasto

Redação Online

Publicado em 12 de dezembro de 2025 às 11:08 | Atualizado há 6 meses

Agora é lei: a dívida do cartão de crédito não pode mais ultrapassar o dobro do valor original gasto. A Lei 14.690/2023 estabelece que, ao entrar no rotativo ou parcelar o saldo, os juros e encargos acumulados têm um limite máximo de 100% sobre o débito inicial. Se o consumidor gastou R$ 800, por exemplo, o total devido nunca poderá superar R$ 1.600.

A nova regra tem como objetivo principal trazer previsibilidade e evitar que pequenas dívidas se transformem em problemas financeiros insustentáveis. A prática, inspirada em modelos adotados no Reino Unido, foi instituída após a falha de tentativas de autorregulação entre o governo, o Banco Central e as instituições financeiras.

Desde julho de 2024, outra ferramenta auxilia quem está endividado: a portabilidade de dívidas de cartão de crédito entre instituições financeiras. O consumidor pode transferir seu débito para outra empresa que ofereça juros mais baixos e condições mais vantajosas, e estimulou a concorrência e dando maior poder de negociação ao cliente.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) já demonstrou preocupação com os impactos da nova lei no sistema de crédito. A tendência é que as regras tornem o mercado mais competitivo e transparente, com instituições disputando clientes por meio de ofertas com melhores condições, o que pode beneficiar o consumidor final.

Com o teto estabelecido, o consumidor ganha um importante mecanismo de proteção e planejamento. A medida evita o crescimento descontrolado das dívidas e, combinada com a portabilidade, oferece um leque maior de opções para reorganizar as finanças pessoais. O objetivo final é permitir o uso do cartão com mais segurança e consciência.

Foto: Reprodução/ Agência Brasil

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