Política

Lula sanciona lei que obriga coleta de DNA de condenados em regime fechado

Aline Drumond - Estágio DM

Publicado em 22 de dezembro de 2025 às 16:25 | Atualizado há 5 meses

A legislação estabelece que a coleta será feita por agentes treinados e usada exclusivamente para fins de identificação criminal | Foto: Ricardo Stuckert/PR
A legislação estabelece que a coleta será feita por agentes treinados e usada exclusivamente para fins de identificação criminal | Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (22), uma nova legislação que torna obrigatória a coleta de material genético de pessoas condenadas a cumprir pena em regime inicial fechado. A norma, registrada como Lei 15.295/2025, define critérios específicos para a obtenção, a utilização e o descarte do DNA.

Com a sanção, a Lei de Execução Penal, de 1984, foi modificada para incorporar o procedimento de identificação genética. De acordo com o texto, a amostra coletada poderá ser empregada exclusivamente para fins de identificação e deverá ser descartada após o uso previsto em lei.

A legislação determina que a coleta seja realizada apenas por agente público devidamente capacitado, que ficará responsável por encaminhar o material a um perito oficial. Caberá a esse profissional a elaboração do laudo técnico. O procedimento deve ser feito por método indolor, respeitando critérios técnicos e legais.

Nos casos de condenação por crimes hediondos ou equiparados, a lei estabelece prioridade no processamento do material biológico. Nessa situação, os vestígios devem ser analisados e os perfis genéticos incluídos no banco de dados oficial no prazo máximo de 30 dias.

A nova regra também promove alterações na Lei 12.037/2009, ampliando o rol de crimes que permitem a identificação por meio da coleta de material genético ainda na fase de denúncia. Passam a estar incluídos crimes cometidos com grave violência, delitos contra a liberdade sexual ou de natureza sexual envolvendo vítimas vulneráveis, infrações praticadas contra crianças e adolescentes, além de crimes cometidos por organizações criminosas que utilizem ou tenham à disposição armas de fogo.


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