CNJ limita transparência e abre brecha para supersalários em cartórios
Léo Carvalho
Publicado em 12 de janeiro de 2026 às 09:11 | Atualizado há 6 meses
Mudança normativa do Conselho Nacional de Justiça redefine quais informações sobre faturamento e rendimentos de cartórios devem ser divulgadas | Foto: Luiz Silveira
Uma resolução assinada no fim de dezembro de 2025 pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, alterou as regras de divulgação de informações financeiras dos cartórios e restringiu o acesso público a dados completos sobre a remuneração de seus titulares. A mudança retirou do texto normativo a exigência de chamada “transparência ativa”, que previa a divulgação de valores arrecadados pelas serventias, inclusive a eventual remuneração dos responsáveis pelas unidades.
Com a nova redação, o CNJ manteve a obrigatoriedade de divulgação de parte das informações financeiras, mas passou a limitar o detalhamento dos dados. Na prática, as serventias continuam informando faturamento e repasses obrigatórios, porém sem a exigência expressa de apresentar quanto corresponde à remuneração individual do titular do cartório.
A atividade notarial e registral é classificada como serviço público delegado, exercido em caráter privado. Desde a Constituição de 1988, o ingresso na titularidade de cartórios ocorre exclusivamente por meio de concurso público. Apesar disso, os titulares não são enquadrados como servidores públicos e, por esse motivo, não estão formalmente submetidos ao teto constitucional do funcionalismo, atualmente equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em R$ 46 mil.
Afortunados do país
Dados da Receita Federal referentes ao ano de 2023 indicam que os titulares de cartório estão entre os grupos de maior renda média mensal do país. Segundo as informações declaradas ao Fisco, a renda média mensal nacional dessa categoria foi de aproximadamente R$ 156 mil. No Distrito Federal (DF), a média registrada foi ainda mais elevada, alcançando cerca de R$ 530 mil por mês.
A alteração promovida pelo CNJ ocorre em um contexto mais amplo de discussão sobre transparência e controle de rendimentos no serviço público e em atividades delegadas pelo Estado. Especialistas em acesso à informação apontam que a retirada da exigência de divulgação explícita da remuneração dificulta a análise pública sobre a distribuição de renda no sistema extrajudicial, especialmente nos cartórios de maior arrecadação.
Entidades representativas de notários e registradores argumentam que a divulgação de dados financeiros deve observar limites relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo essa posição, informações agregadas e padronizadas seriam suficientes para garantir transparência institucional sem exposição individual dos titulares.
O alcance da nova resolução deve ser testado a partir de sua aplicação prática, em pedidos de acesso à informação, questionamentos administrativos e eventuais ações judiciais. O debate sobre o nível de transparência exigido dos cartórios segue em curso e permanece ligado às discussões sobre rendimentos elevados, controle social e o regime jurídico das serventias extrajudiciais.