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CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes e passa a prever demissão

DM Online

Publicado em 4 de agosto de 2026 às 13:29 | Atualizado há 56 minutos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória remunerada como a punição disciplinar mais grave aplicada a magistrados. Com a mudança, a demissão passa a integrar o rol de sanções previstas para juízes.

A decisão acompanha o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a Reforma da Previdência de 2019 acabou com a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade disciplinar.

Com a nova resolução, as punições previstas para magistrados passam a ser advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão.

O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, retirou do texto dispositivos relacionados à previdência por considerar que o tema não deveria ser tratado em um ato normativo do CNJ. Apesar disso, defendeu que os magistrados que perderem o cargo tenham preservado o direito às contribuições previdenciárias realizadas durante a carreira.

Segundo Rabaneda, a punição disciplinar não deve resultar na perda das contribuições recolhidas ao longo da vida profissional. Para ele, a responsabilização do magistrado e a garantia dos direitos previdenciários são questões distintas.

A aposentadoria compulsória era alvo frequente de críticas por permitir que juízes afastados por infrações disciplinares deixassem o cargo recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, situação considerada por especialistas e entidades como uma punição insuficiente.

A resolução também consolida o entendimento firmado pelo STF neste ano, em decisão relatada pelo ministro Flávio Dino, segundo a qual a Reforma da Previdência eliminou a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar para magistrados.


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