Cotidiano

Novas regras para periculosidade de motociclistas e entregadores entram em vigor em abril de 2026

Léo Carvalho

Publicado em 12 de janeiro de 2026 às 10:33 | Atualizado há 6 meses

Empresas que utilizam motociclistas em vias públicas terão de revisar rotinas, funções e documentação para atender às exigências da nova regulamentação | Foto: SportBay
Empresas que utilizam motociclistas em vias públicas terão de revisar rotinas, funções e documentação para atender às exigências da nova regulamentação | Foto: SportBay

A partir de 3 de abril de 2026, empresas que mantêm trabalhadores em atividades com uso de motocicleta em vias abertas à circulação pública deverão estar adequadas aos critérios atualizados para o pagamento do adicional de periculosidade. A mudança decorre da Portaria MTE nº 2.021/2025, que entra em vigor após 120 dias da publicação e aprova o novo Anexo V da NR-16.

A norma consolida parâmetros mais objetivos para definir quando a atividade deve ser considerada perigosa. Pelo novo texto, como regra geral, o deslocamento de trabalhadores com motocicleta em vias públicas a serviço da empresa é enquadrado como atividade perigosa. Ao mesmo tempo, a Portaria detalha situações em que não há caracterização do risco, como o trajeto residência–trabalho, o uso exclusivo da motocicleta em locais privados ou vias internas e o uso eventual do veículo, entre outras hipóteses previstas no Anexo.

Outro ponto central é a exigência de formalização técnica. Caberá à organização caracterizar ou descaracterizar a periculosidade por meio de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme o artigo 195 da CLT e a própria NR-16. Esse documento deverá ser mantido disponível para trabalhadores, sindicatos e para a inspeção do trabalho.

Impactos

Na prática, a atualização impacta diretamente operações de entrega, logística, assistência técnica externa, motofrete e demais funções que utilizam a motocicleta como ferramenta de trabalho. O adicional de periculosidade, previsto na legislação trabalhista, é tradicionalmente fixado no percentual de 30% sobre o salário-base. A Lei nº 12.997/2014 já havia incluído expressamente o uso de motocicleta entre as hipóteses de atividade perigosa.

Para o advogado trabalhista Lucas Aguiar, a atualização envia um recado claro ao mercado. “A Portaria organiza o que antes gerava muita disputa: ela fixa critérios objetivos e reforça que a empresa precisa fazer o dever de casa com laudo técnico e gestão documental. Quem opera com entregas e equipes externas deve mapear funções, rotas e rotinas agora, porque abril de 2026 chega rápido — e a falta de adequação pode virar passivo trabalhista, especialmente quando o trabalho envolve circulação diária em via pública.”

Com a proximidade do início da vigência, especialistas recomendam que as empresas iniciem desde já a revisão dos fluxos de saúde e segurança do trabalho, a organização de evidências e a atualização de procedimentos internos, para que a adequação ocorra com previsibilidade, segurança jurídica e transparência na relação com os trabalhadores.


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