Cotidiano

Funcionária de drogaria é demitida por justa causa após apresentar atestados falsos

Aline Drumond - Estágio DM

Publicado em 3 de fevereiro de 2026 às 17:18 | Atualizado há 4 meses

Caso envolveu apresentação de atestados que não constavam nos registros da unidade de saúde | Foto: Marcos Maluf
Caso envolveu apresentação de atestados que não constavam nos registros da unidade de saúde | Foto: Marcos Maluf

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade da demissão por justa causa aplicada a uma funcionária de uma rede de drogarias em Goiânia, acusada de apresentar documentos médicos falsificados. A decisão, proferida nesta segunda-feira (2), manteve integralmente a sentença de primeira instância.

No voto condutor, a desembargadora relatora, Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, destacou que a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade dos atestados. Para isso, juntou aos autos declarações oficiais da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Buriti Serena, informando que os documentos apresentados pela trabalhadora não constavam nos registros da unidade e, portanto, não haviam sido emitidos pelo serviço de saúde.

Ao recorrer, a ex-funcionária sustentou que os atestados eram legítimos e que a empresa agiu de forma injusta ao desconsiderá-los. A defesa da empregadora, por outro lado, argumentou que houve fraude documental e quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, circunstância que, segundo a magistrada, autoriza a aplicação da penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.

Com a confirmação da justa causa, a trabalhadora deixa de ter direito às principais verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além da liberação para saque do fundo e do acesso ao seguro-desemprego. O entendimento foi adotado de forma unânime pelos integrantes da turma julgadora.


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