Cotidiano

MP Eleitoral veta uso de fardas por militares em atos político-eleitorais em Goiás

Redação

Publicado em 17 de fevereiro de 2026 às 17:01 | Atualizado há 4 meses

O objetivo foi impedir a associação entre instituições de Estado e projetos eleitorais
O objetivo foi impedir a associação entre instituições de Estado e projetos eleitorais

O Ministério Público Eleitoral em Goiás expediu recomendação para que agentes públicos integrantes das corporações militares estaduais, além de pré-candidatos, candidatos, partidos e federações partidárias, não utilizem fardas ou símbolos institucionais em atos de natureza político-eleitoral. O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Everton Aguiar e tem caráter preventivo.

O texto menciona expressamente uniformes, insígnias, distintivos, viaturas, armamentos, instalações e quaisquer símbolos institucionais pertencentes às corporações militares ou a órgãos públicos. A orientação também alcança entrevistas, eventos, manifestações presenciais, publicações em redes sociais e conteúdos audiovisuais. O objetivo foi impedir a associação entre instituições de Estado e projetos eleitorais.

Na justificativa, o procurador citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece o fardamento militar como símbolo institucional representativo da corporação e do próprio Estado, com vedação de uso em propaganda eleitoral. O Estatuto dos policiais militares de Goiás também proíbe a utilização do uniforme em reuniões ou manifestações de caráter político-partidário.

Segundo o MP Eleitoral, eventual descumprimento pode configurar propaganda eleitoral irregular ou antecipada, situação vedada a agentes públicos. Nesses casos, o órgão poderá provocar a Justiça Eleitoral para responsabilização administrativa e disciplinar dos envolvidos.

A recomendação foi direcionada ao Gabinete Militar da Governadoria de Goiás, ao Comando-Geral da Polícia Militar, à Secretaria da Casa Civil, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e às legendas com atuação no estado. O documento reforçou que os destinatários não poderão alegar desconhecimento das orientações em eventual apuração futura.

Foto: Reprodução


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