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TJ-MG anula condenação por estupro de vulnerável gerando revolta e denúncia ao CNJ

Giovanna Gonçalves - Estágio DM

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 às 17:40 | Atualizado há 5 meses

Desembargador Magid Nauef Láuar defende absolvição do réu | Foto: Reprodução
Desembargador Magid Nauef Láuar defende absolvição do réu | Foto: Reprodução

Vídeo viralizou nas redes sociais e revelou o debate dentro do colegiado de Minas Gerais que culminou na absolvição de um homem de 35 anos, previamente acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A decisão, que reverteu condenações anteriores, tem gerado ampla discussão e indignação.

Sexto colegiado discute sobre absolvição de réu, de 35 anos, condenado por ter relações sexuais com menina de 12 anos | Vídeo: Reprodução

Condenação inicial e a aplicação do ‘distinguishing’

Anteriormente, o homem e a mãe da menina haviam sido condenados a mais de nove anos de prisão: ele por estupro de vulnerável e ela por conivência com o delito. Contudo, o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do recurso, empregou a técnica jurídica conhecida como distinguishing. Esta técnica permite que um juiz se desvie de precedentes legais em casos semelhantes, ao reconhecer que o processo em questão possui situações mais específicas e peculiares que justificam uma abordagem diferente.

“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos.” argumentou o desembargador Láuar para a absolvição.

Defesa da vulnerabilidade infantil

A desembargadora Kárin Emmerich, por sua vez, votou contra a absolvição. Ela destacou que, embora a adolescente tenha manifestado interesse em se casar com o réu aos 14 anos (idade em que o consentimento para relações sexuais é legalizado no Brasil) e o tenha referido diversas vezes como “marido”, a vulnerabilidade de uma criança de 12 anos não pode ser flexibilizada. Emmerich enfatizou que a existência de um “amor” alegado é irrelevante diante da lei, que visa impedir práticas sexuais com menores.

Com o voto vencido da desembargadora Emmerich, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pela absolvição do homem e da mãe da menina. Consequentemente, o réu teve seu alvará de soltura expedido. Devido ao processo tramitar em segredo de justiça, as identidades das partes envolvidas não foram reveladas.

A decisão provocou uma forte reação da deputada federal Erika Hilton (PSOL), que, nesta sexta-feira (20), anunciou que denunciará o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em suas declarações, a deputada criticou veementemente a postura da Justiça mineira:

“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’.”

Hilton prosseguiu, em tom de escárnio, reforçando a proteção legal de crianças:

“Menor de 14 anos É CRIANÇA, e é função do Estado garantir sua infância plena, não entregar seu corpo a um estuprador. E, se a Justiça de Minas Gerais acha o contrário, que tiremos os cargos de todos os seus juízes e desembargadores para distribuí-los, aleatoriamente, entre os alunos da 6ª série das escolas públicas de Minas. Quem sabe, assim, a Justiça de Minas tome decisões menos esdrúxulas e não seja dominada por homens brancos nascidos em berço esplêndido”.


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