Ministro do STF diz que juízes punidos devem perder o cargo, não se aposentar
Giovanna Gonçalves - Estágio DM
Publicado em 16 de março de 2026 às 13:25 | Atualizado há 3 meses
Decisão de Dino muda punição disciplinar aplicada a magistrados | Foto: GUSTAVO MORENO/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não poderá mais ser aplicada como punição máxima a juízes. Segundo ele, infrações graves devem ser sancionadas com a perda do cargo.
Dino afirmou que, desde a aprovação da Reforma da Previdência de 2019, não existe mais fundamento constitucional para esse tipo de punição. Na prática, a medida afastava magistrados do cargo, mas permitia que continuassem recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
“Não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019”, escreveu o ministro na decisão.
Argumento: aposentadoria é benefício, não punição
Dino fundamenta a decisão afirmando que a aposentadoria é um benefício adquirido após anos de trabalho e, portanto, não pode ser utilizada como forma de punição disciplinar.
“A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”, afirma o ministro.
A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como pena disciplinar está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que também prevê outros tipos de sanções, como advertência (para juízes de primeira instância), remoção compulsória e demissão.
Para Dino, “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”.
Caso envolve juiz do Tribunal de Justiça do Rio
A decisão foi tomada em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que acionou o Supremo para anular decisões do Conselho Nacional de Justiça que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado foi punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias por morosidade processual deliberada para favorecimento de grupos políticos da cidade e por direcionamento proposital de ações à vara para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos. (Isadora Albernaz/Folhapress)