INSS passa a exigir biometria facial para liberar consignado
Fernando Henrique - Estágio DM
Publicado em 19 de maio de 2026 às 09:58 | Atualizado há 2 meses
Aposentados e pensionistas precisarão confirmar empréstimos consignados por biometria facial | Foto: Divulgação/INSS
O governo federal anunciou mudanças nas regras para contratação de empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As alterações ocorrem após a repercussão de fraudes bilionárias envolvendo benefícios previdenciários e descontos indevidos realizados em folhas de pagamento.
Desde esta terça-feira (19), beneficiários que desejarem contratar um novo consignado deverão validar a operação por biometria facial no aplicativo ou no portal Meu INSS. A exigência vale para aposentados, pensionistas e pessoas que recebem auxílios assistenciais vinculados ao instituto.
Com a mudança, a liberação do crédito passa a ter uma etapa extra de segurança. Após a solicitação junto à instituição financeira, a proposta ficará disponível no Meu INSS com a informação “pendente de confirmação”. O segurado terá até cinco dias corridos para concluir a validação facial. Caso a confirmação não seja realizada dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
Outra novidade é a proibição da contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração feita por terceiros. A medida busca dificultar golpes aplicados principalmente contra idosos e evitar operações sem autorização dos beneficiários.
Os empréstimos consignados têm as parcelas descontadas diretamente do benefício previdenciário. A chamada “anuência biométrica” está prevista na lei 15.327/2026, criada para ampliar a segurança nas operações financeiras ligadas ao INSS.
O consignado é uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre automaticamente por meio do desconto na aposentadoria, pensão ou salário. Por apresentar menor risco de inadimplência para os bancos, as taxas de juros costumam ser inferiores às cobradas em modalidades como cartão de crédito e cheque especial.
Para beneficiários do INSS, existe ainda a chamada margem consignável, que estabelece o percentual máximo do benefício que pode ser comprometido mensalmente com o pagamento das parcelas.
Mudanças ampliam segurança e prazo de pagamento
A utilização da biometria facial já vinha sendo defendida pelo governo federal desde 2025 como forma de reforçar a segurança dos serviços previdenciários. O Ministério da Previdência já havia sinalizado a ampliação desse mecanismo em operações relacionadas ao INSS.
Além das novas exigências de confirmação facial, o governo também ampliou o prazo máximo para pagamento dos empréstimos consignados. O limite passou de 96 meses para 108 meses, equivalente a nove anos.
Confira as principais mudanças
Carência para início do pagamento
Os beneficiários poderão contratar o consignado e começar a pagar somente após até três meses da liberação do crédito. O período de carência ficará a critério das instituições financeiras. Antes, essa possibilidade não era permitida.
Prazo maior para quitar o consignado
O prazo máximo de pagamento subiu de 96 meses, o equivalente a oito anos, para 108 meses, ou nove anos. A alteração vale apenas para novos contratos.
Uso da margem do cartão consignado
A parte não utilizada da margem destinada aos cartões consignados poderá ser convertida em empréstimo consignado tradicional. Ainda assim, deverá ser respeitado o limite de 40% da renda para benefícios previdenciários e de 35% para benefícios assistenciais.
Como será feita a contratação
Ao solicitar o empréstimo, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação”.
A validação deverá ser feita por reconhecimento facial em até cinco dias corridos. Caso isso não aconteça, o contrato será automaticamente cancelado.
Com as novas regras, os segurados também poderão contar com até 108 parcelas para quitar o empréstimo e terão a possibilidade de iniciar o pagamento somente após três meses da contratação. (Ana Paula Branco/FOLHAPRESS)