Cotidiano

Câmara de Goiânia aprova uso de taser e spray de pimenta por agentes de trânsito

Léo Carvalho

Publicado em 29 de maio de 2026 às 13:48 | Atualizado há 2 meses

Projeto aprovado pela Câmara de Goiânia autoriza agentes de trânsito a utilizarem taser e spray de pimenta para defesa pessoal | Foto: SET
Projeto aprovado pela Câmara de Goiânia autoriza agentes de trânsito a utilizarem taser e spray de pimenta para defesa pessoal | Foto: SET

A Câmara de Goiânia aprovou, em definitivo, nesta quinta-feira (28), o projeto de lei que autoriza agentes da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET) a utilizarem instrumentos de menor potencial ofensivo durante o exercício das funções. A proposta permite o uso de dispositivos eletrônicos de controle, como taser, além de spray de pimenta, exclusivamente em situações de legítima defesa ou para proteção de terceiros.

De autoria do vereador Sanches da Federal (PP), o texto estabelece que os equipamentos só poderão ser utilizados por agentes treinados, uniformizados e autorizados pela chefia imediata. A autorização dependerá da realização de cursos de capacitação técnica e psicológica, além da criação de normas internas que definam quando e como os dispositivos poderão ser acionados.

O projeto também prevê responsabilização administrativa, civil e penal em caso de uso indevido dos equipamentos.

Segundo o vereador, a proposta não altera as atribuições previstas na legislação federal para os agentes de trânsito, que continuarão exercendo exclusivamente funções de fiscalização, orientação e controle do tráfego urbano.

“O agente de trânsito não tem nada, não tem nem arma de fogo, que não é autorizado, e agora com esta lei a gente possibilita que eles andem com espargidor de pimenta, com a taser, que é o famoso equipamento de eletrochoque, para que principalmente ele possa proteger a sociedade em uma situação de terceiros agredindo. Mas também gera uma segurança para o fiscalizador exercer sua função em plenitude”, afirmou Sanches.

A proposta determina ainda que o uso dos instrumentos deverá seguir protocolos internos específicos, com controle e fiscalização das ocorrências envolvendo os dispositivos de menor potencial ofensivo.


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