Esportes

Faltam 2 dias para Copa: vai ter folga no trabalho durante jogos do Brasil?

Léo Carvalho

Publicado em 9 de junho de 2026 às 12:47 | Atualizado há 2 horas

Com a Copa do Mundo começando nesta semana, empresas e funcionários buscam conciliar trabalho e futebol | Foto: IA
Com a Copa do Mundo começando nesta semana, empresas e funcionários buscam conciliar trabalho e futebol | Foto: IA

A proximidade da Copa do Mundo de 2026 tem levado empresas brasileiras a discutir formas de compatibilizar a rotina de trabalho com os jogos da Seleção Brasileira. Embora a maior parte das partidas da fase de grupos esteja marcada para o período da noite, entre 19h e 22h, setores com funcionamento contínuo, como comércio, serviços e indústria, já avaliam medidas para evitar impactos na produtividade e no clima organizacional.

A mobilização em torno do torneio costuma influenciar o ambiente corporativo, especialmente em um país onde o futebol desperta grande interesse popular. Para muitas empresas, o desafio é encontrar soluções que permitam aos trabalhadores acompanhar os jogos sem comprometer as atividades da organização.

Segundo o advogado trabalhista Lucas Aguiar, a legislação brasileira não prevê a interrupção obrigatória do expediente durante as partidas da Copa do Mundo. Dessa forma, cabe a cada empresa decidir se haverá ou não flexibilização da jornada.

“Ignorar a expectativa criada em torno dos jogos da Seleção pode gerar desmotivação e queda de rendimento. Por outro lado, qualquer flexibilização exige planejamento para evitar prejuízos operacionais e riscos trabalhistas”, explica.

Especialista explica que a legislação não obriga a liberação dos funcionários durante as partidas da Seleção, mas permite acordos para compensação de horas e flexibilização da jornada | Foto: Divulgação

O advogado trabalhista ressalta que assistir aos jogos não é um direito garantido pela legislação trabalhista. Ainda assim, as empresas podem adotar mecanismos para permitir que os colaboradores acompanhem as partidas, desde que observem as regras previstas em lei.

Entre as alternativas mais utilizadas estão o abono das horas, sem necessidade de compensação, e a dispensa temporária da jornada com posterior reposição do período não trabalhado. A escolha do modelo depende da realidade de cada organização e da viabilidade operacional de cada setor.

Aguiar destaca que todas as medidas devem ser formalizadas e comunicadas de maneira clara aos funcionários. Nos casos em que existe banco de horas, a compensação deve seguir os critérios definidos em acordos individuais ou coletivos. Quando esse mecanismo não está formalmente instituído, a reposição das horas precisa ocorrer dentro do mesmo mês, respeitando o limite legal de dez horas de trabalho por dia.

As orientações também se aplicam aos profissionais que atuam em regime de home office. De acordo com o advogado, o trabalho remoto não elimina a necessidade de controle da jornada nem altera as regras relacionadas à compensação de horas.

“O registro adequado da jornada continua sendo essencial, independentemente do local onde o trabalho é realizado. Isso evita problemas futuros e possíveis questionamentos trabalhistas”, afirma.

Para o especialista, a flexibilização da jornada durante a Copa pode trazer benefícios para empresas e trabalhadores. Além de favorecer o engajamento das equipes, a medida contribui para um ambiente organizacional mais positivo e fortalece a relação entre empregadores e colaboradores.

Nesse cenário, a adaptação do expediente durante os jogos da Seleção passa a ser vista por muitas empresas não apenas como uma concessão pontual, mas como uma estratégia de gestão voltada ao equilíbrio entre produtividade, bem-estar e satisfação dos funcionários.


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