Pai acusado de matar amigo do filho tem pena reduzida pelo Tribunal do Júri
Redação Online
Publicado em 26 de junho de 2026 às 22:16 | Atualizado há 51 minutos
Júri reduz pena de pai que mata amigo do filho após reconhecer violenta emoção | Foto: Pixabay
Um homem condenado por matar o amigo do próprio filho recebeu pena de cinco anos de prisão após o Tribunal do Júri de Trindade reconhecer que o crime ocorreu sob domínio de violenta emoção. A decisão afastou a acusação de homicídio qualificado e enquadrou o caso como homicídio privilegiado. O condenado cumprirá a pena em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás, a vítima mantinha amizade com o filho do acusado. Os dois usavam drogas e atuavam no tráfico. Dias antes do crime, traficantes ameaçaram o jovem caso ele abandonasse a venda de entorpecentes. A situação provocou revolta no pai.
De acordo com as investigações, o acusado foi até a residência da vítima acompanhado de outro homem. Após chamar o rapaz até o portão, efetuou disparos de arma de fogo. O segundo denunciado acabou absolvido pelo Conselho de Sentença.
Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a condenação por homicídio qualificado, ao sustentar que o crime ocorreu por motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima. A defesa alegou que a família sofria ameaças por causa do envolvimento do filho com o tráfico e afirmou que o pai agiu abalado pelo temor de perder o jovem para a criminalidade.
Os jurados acolheram parcialmente a tese defensiva e reconheceram o homicídio privilegiado. Na sentença, o juiz Alexandre Moraes Costa de Cerqueira fixou inicialmente a pena em seis anos de prisão. Após aplicar a redução prevista na legislação, estabeleceu a punição definitiva em cinco anos de reclusão, em regime semiaberto.