Brasil

Justiça condena Havan por uso indevido de voz de Paulo Vieira em campanha publicitária

Léo Carvalho

Publicado em 6 de julho de 2026 às 12:05 | Atualizado há 1 hora

Decisão da Justiça de São Paulo aponta uso indevido de voz do humorista em campanha publicitária da rede varejista | Foto: Reprodução
Decisão da Justiça de São Paulo aponta uso indevido de voz do humorista em campanha publicitária da rede varejista | Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo condenou a rede varejista Havan por uso indevido da voz do humorista da TV Globo Paulo Vieira em uma peça publicitária. A decisão reconhece que houve apropriação de elemento de identidade do artista sem autorização, configurando violação de direitos de personalidade.

De acordo com o entendimento judicial, a empresa teria utilizado uma gravação com semelhança à voz de Paulo Vieira em uma campanha de divulgação, associando sua identidade sonora à propaganda comercial sem contrato ou consentimento formal. Para o Judiciário, a prática ultrapassa o uso livre de referências e entra no campo da exploração indevida de identidade artística.

Segundo a decisão de primeira instância, a empresa de Luciano Hang deverá pagar indenização de R$ 15 mil a Vieira.

Na ação, o humorista alegou que sua voz foi reproduzida de forma capaz de induzir o público a acreditar em participação ou apoio direto à campanha. A Justiça acolheu o argumento de que a voz, assim como nome e imagem, integra o conjunto de direitos de personalidade protegidos pela legislação brasileira.

O episódio teria ocorrido em abril do ano passado, quando a Havan publicou no YouTube um vídeo promocional de uma manteigueira. Na ocasião, a empresa teria utilizado um áudio com a voz de Vieira sem autorização prévia e sem qualquer pagamento pelo uso.

Na ação, a defesa do humorista sustentou que houve aproveitamento indevido do trabalho artístico. A advogada Allice Moraes, que representa Paulo Vieira, afirmou à Justiça que a empresa teria se beneficiado da utilização da voz do cliente. O processo também apontava pedido de indenização de R$ 300 mil.

A Havan ainda pode recorrer da decisão.


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