Cotidiano

Justiça manda Correios reduzir jornada de empregado com autismo sem cortar salário

Léo Carvalho

Publicado em 29 de julho de 2026 às 13:13 | Atualizado há 2 horas

TRT da18ª Região de Goiânia determinou redução de 50% da jornada de empregado dos Correios com TEA | Foto: TRT18
TRT da18ª Região de Goiânia determinou redução de 50% da jornada de empregado dos Correios com TEA | Foto: TRT18

A Justiça do Trabalho determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) reduza em 50% a jornada de um empregado diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Transtorno Depressivo Maior (TDM), sem qualquer redução salarial, exigência de compensação de horas ou prejuízo funcional.

A decisão foi proferida em caráter liminar pelo juiz do trabalho Luiz Eduardo da Silva Paraguassu, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, durante audiência de instrução telepresencial realizada em 27 de julho. A tutela de urgência produz efeitos imediatos e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação.

O processo foi ajuizado em maio de 2025. Na ação, o empregado relatou que atua nos Correios desde 2017 como agente de Correios, cumprindo jornada semanal de 44 horas. Após receber os diagnósticos de TEA, ansiedade e depressão, afirmou que passou a enfrentar crises durante o expediente e que a carga horária integral agravava seu estado de saúde, dificultando a realização do tratamento multidisciplinar recomendado pelos médicos.

Antes de recorrer ao Judiciário, o trabalhador solicitou administrativamente a redução da jornada, mas o pedido foi negado pela empresa.

Em sua defesa, os Correios sustentaram que não existe previsão legal ou normativa para conceder redução de jornada sem redução salarial aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa argumentou ainda que a legislação prevê apenas a possibilidade de redução da jornada com remuneração proporcional, defendendo a impossibilidade de aplicar, por analogia, normas destinadas aos servidores públicos estatutários.

Laudo pericial embasou a decisão

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado considerou as conclusões do laudo pericial produzido no processo, que confirmou os diagnósticos e apontou limitações funcionais decorrentes das condições de saúde do empregado.

Segundo a perícia, embora o trabalhador mantenha capacidade para exercer suas atividades, a jornada integral representa um fator de sobrecarga emocional e cognitiva, comprometendo sua saúde psíquica. Diante desse cenário, o perito recomendou a redução da carga horária e a adoção de adaptações no ambiente de trabalho, especialmente com o controle de ruídos e de estímulos sensoriais.

Na decisão, o juiz destacou que, embora a redução de jornada esteja expressamente prevista na Lei nº 8.112/1990 para servidores públicos federais, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite a aplicação analógica da norma aos empregados públicos com deficiência.

O magistrado também citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.097 da repercussão geral, que assegura a redução da jornada sem compensação de horário e sem redução da remuneração nas hipóteses previstas em lei.

Além dos precedentes dos tribunais superiores, a decisão faz referência à Constituição Federal, à Lei nº 12.764/2012 — que reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais —, à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Medidas deverão ser cumpridas imediatamente

Ao reconhecer a probabilidade do direito e o risco de agravamento do quadro clínico do empregado, a 8ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou a redução de 50% da jornada de trabalho, sem redução salarial, sem necessidade de compensação de horas e sem qualquer prejuízo funcional.

A decisão também obriga os Correios a promover adaptações no ambiente de trabalho, com controle de ruídos e de estímulos que possam comprometer a saúde psíquica do empregado, além de custear exames psiquiátricos anuais para acompanhar a evolução do quadro clínico e avaliar a necessidade de manutenção das medidas adotadas.

Por se tratar de tutela de urgência, a determinação possui caráter provisório e deve ser cumprida imediatamente, permanecendo em vigor até o julgamento definitivo da ação, quando poderá ser confirmada, modificada ou revogada.


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