Itaú tem empréstimo de R$ 115 mil anulado após Justiça reconhecer golpe do falso advogado
Redação Online
Publicado em 4 de agosto de 2026 às 11:37 | Atualizado há 1 hora
Justiça anula empréstimo após reconhecer golpe do falso advogado e responsabiliza banco pelos prejuízos | Foto: Reprodução
A Justiça declarou inexigível um contrato de empréstimo de R$ 115.031,90, nesta semana, firmado em nome de um correntista vítima do golpe do falso advogado e determinou que o Itaú Unibanco devolvesse todos os valores descontados. A decisão também proibiu a cobrança de parcelas, juros e encargos, além de impedir eventual negativação do consumidor por causa da dívida.
O aposentado, de 60 anos, recebeu uma mensagem pelo WhatsApp de uma pessoa que se apresentou como seu advogado. O criminoso afirmou que havia êxito em uma ação judicial e informou a existência de valores disponíveis para saque. Convencido da falsa narrativa, o cliente forneceu dados pessoais, informações bancárias e uma fotografia do rosto. Após conversar com o verdadeiro advogado, registrou boletim de ocorrência e comunicou a fraude ao banco.
O financiamento foi contratado pelo aplicativo bancário e liberou R$ 100 mil líquidos ao consumidor. A operação incluiu R$ 3.916,53 de IOF e R$ 11.115,37 referentes a seguro, ao totalizar R$ 115.031,90. O contrato previa pagamento em 60 parcelas de R$ 4.320,34, o que elevaria o desembolso final para R$ 259.220,40. Logo após a liberação do crédito, quatro transferências via Pix enviaram os recursos para terceiros.
Na ação, o Itaú sustentou que todas as operações ocorreram no aparelho utilizado habitualmente pelo correntista, mediante autenticação por senha e token. A instituição alegou culpa exclusiva da vítima e dos criminosos, afirmou que não houve falha na prestação do serviço e informou ter recuperado R$ 30 mil por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Ao analisar o processo, a juíza concluiu que os mecanismos eletrônicos apenas demonstraram a origem dos comandos realizados, mas não comprovaram que o consumidor compreendeu a natureza da contratação. A sentença reconheceu que a manifestação de vontade ocorreu sob erro substancial, pois a vítima acreditou apenas cumprir orientações relacionadas ao suposto levantamento de valores judiciais.
A magistrada também entendeu que a sequência das operações exigia mecanismos mais rigorosos de prevenção à fraude. Segundo a decisão, a concessão de crédito elevado seguida de transferências imediatas para contas de terceiros deveria ter despertado procedimentos adicionais de verificação. O banco não apresentou relatórios técnicos, dados individualizados do sistema antifraude, registros completos das transações, endereço IP, geolocalização nem elementos capazes de comprovar compatibilidade das movimentações com o histórico do cliente.
A decisão afastou a tese de culpa exclusiva do consumidor. Para a magistrada, a entrega de dados ocorreu sob indução fraudulenta praticada por alguém que utilizou informações suficientes para transmitir credibilidade. Diante da falha na prevenção da fraude, a responsabilidade pelos prejuízos patrimoniais permaneceu integralmente com a instituição financeira.
A sentença determinou a restituição simples de todas as parcelas, juros, seguros, tarifas e demais encargos descontados em razão do contrato, com atualização monetária e incidência de juros legais. Os R$ 30 mil recuperados pelo MED deverão ser abatidos na recomposição financeira para evitar pagamento em duplicidade. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado porque a magistrada não identificou provas de prejuízo excepcional aos direitos da personalidade do consumidor.