STJ barra recurso de Robinho e impede envio do caso ao STF
DM Online
Publicado em 4 de agosto de 2026 às 14:49 | Atualizado há 2 horas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, impedindo que a discussão sobre a homologação da condenação imposta pela Justiça italiana seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi proferida pelo vice-presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão. Segundo o magistrado, os argumentos apresentados pela defesa tratam de questões que dependem da interpretação de normas infraconstitucionais e, por isso, não configuram violação direta à Constituição Federal, requisito necessário para o envio do recurso ao STF.
No recurso, os advogados de Robinho sustentavam que um brasileiro nato não poderia cumprir, no Brasil, uma pena aplicada por tribunal estrangeiro. Também alegavam que a Lei de Migração, que passou a permitir a transferência da execução da pena para o território nacional, entrou em vigor após os fatos investigados e, portanto, não poderia ser aplicada ao caso. Além disso, questionavam a classificação do crime como hediondo para fins de execução da pena no Brasil.
Ao rejeitar o recurso, Salomão destacou que o Supremo já firmou entendimento de que controvérsias que exigem a análise prévia de legislação infraconstitucional não possuem repercussão geral suficiente para justificar o exame pela Corte. Com isso, o recurso não será encaminhado ao STF.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de agravo interno, que será analisado pela Corte Especial do STJ. Caso o colegiado mantenha o entendimento do vice-presidente, o processo será definitivamente encerrado no tribunal superior.
Robinho cumpre pena no Brasil desde março de 2024, quando o STJ homologou a sentença da Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão por participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013. Na ocasião, a Corte também autorizou a transferência da execução da pena para o sistema prisional brasileiro.