Assédio eleitoral no trabalho soma 4,2 mil denúncias nas duas últimas eleições
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 19 de agosto de 2026 às 11:56 | Atualizado há 2 horas
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho é alvo de campanha de orientação para as eleições de 2026 | Foto: Reprodução
As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho chegaram a 4.273 nas duas últimas eleições, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). O maior número foi registrado em 2022, quando o órgão recebeu 3.371 queixas. Em 2024, foram 902 denúncias, uma redução de 73,2% em relação ao pleito anterior. Apesar da queda, o tema continua sendo acompanhado pela Justiça do Trabalho.
Com a proximidade das eleições de 2026, o MPT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram, no início de agosto, a campanha “No meu voto mando eu”. A iniciativa busca orientar trabalhadores e empregadores sobre situações que podem configurar pressão política dentro das relações profissionais.
O TST também publicou uma cartilha com orientações sobre o assunto. O material explica o que caracteriza o assédio eleitoral, reúne as principais formas identificadas nos últimos pleitos e apresenta caminhos para que trabalhadores possam denunciar.
De acordo com o documento, o assédio eleitoral ocorre quando há pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício com o objetivo de interferir no voto, na posição política ou na participação eleitoral de alguém no ambiente de trabalho.
A prática pode acontecer de maneira presencial ou por meios eletrônicos, como WhatsApp e e-mail. Entre os exemplos estão desde promessas de promoção até ameaças de demissão.
A advogada Marília Nascimento Minicucci, do escritório Chiode Minicucci Littler, explica que a definição adotada pela Justiça do Trabalho foi ampliada neste ano. Segundo ela, antes o conceito estava mais relacionado à coação, enquanto uma nova resolução passou a contemplar também situações de distinção, exclusão ou preferência motivadas por convicções ou opiniões políticas.
A Resolução 452 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), publicada em julho, passou a prever essas situações. Marília destaca que a regra também alcança casos em que um funcionário recebe tratamento privilegiado em relação aos demais por causa de sua posição política.
Segundo a advogada, empregadores podem ter suas próprias convicções políticas e trabalhadores também têm liberdade para manifestá-las. O limite, entretanto, é ultrapassado quando a manifestação interfere na relação profissional.
A relação de poder entre empregador e empregado é um dos fatores que pode favorecer a ocorrência do assédio, já que a empresa possui mecanismos como promoção, punição e demissão. A prática, porém, não está limitada à relação entre chefia e subordinado e também pode ocorrer entre colegas ou até de trabalhadores contra superiores.
Por isso, Marília recomenda que as empresas estabeleçam regras previamente para evitar que disputas políticas contaminem o ambiente profissional. A orientação também se aplica às reações após resultados eleitorais, desde que não envolvam retaliação, favorecimento ou pressão sobre outros trabalhadores.
Uma promoção, bonificação ou outro tipo de privilégio motivado pela posição política de um funcionário também pode configurar assédio eleitoral quando houver provas da relação entre o benefício e a convicção política.
As orientações ainda abrangem manifestações feitas nas redes sociais. A advogada recomenda que as empresas adotem políticas internas e promovam treinamento para funcionários que representam a companhia diante de clientes e fornecedores. Uma manifestação política deixa de ser apenas uma questão pessoal quando passa a interferir na atividade profissional ou na relação com terceiros.
Assédio psicológico aparece em 81,9% dos processos
Embora o número de denúncias ao MPT tenha caído entre 2022 e 2024, a quantidade de processos relacionados ao assédio eleitoral na Justiça do Trabalho vem crescendo. Um levantamento do TST realizado entre maio de 2025 e o período atual identificou 738 processos relacionados ao tema.
O cadastro específico para casos de assédio eleitoral no sistema eletrônico da Justiça começou a ser utilizado em 2023. Por esse motivo, os dados do levantamento do TST consideram processos registrados a partir daquele ano.
O assédio psicológico aparece em 81,9% dos processos analisados. Nesses casos, são construídas narrativas catastróficas sobre o futuro da empresa ou dos empregos caso determinado candidato seja eleito. As ameaças de demissão estão presentes em 48,6% dos processos.

O meio digital também aparece com frequência. O assédio virtual está presente em 67,4% dos casos analisados pelo TST, considerando processos de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). As ameaças feitas por WhatsApp aparecem em 37% da amostra.
A Justiça também acompanha o uso de inteligência artificial por empregadores. A preocupação envolve a possibilidade de utilização da tecnologia para personalizar mensagens e produzir ou reproduzir notícias falsas com potencial de influenciar trabalhadores.
Outra forma identificada é o assédio econômico, presente em 61,6% dos processos. Nesse tipo de situação, a dependência financeira do trabalhador pode ser utilizada como instrumento de pressão, inclusive por meio de ameaças de demissão ou perda de cargo.
Já o assédio comportamental aparece em 47,8% dos casos e envolve convocação, cobrança por posicionamento político e utilização de cores relacionadas a candidatos dentro do ambiente empresarial.
Entre os casos citados pelo MPT está uma ação contra uma empresa agroflorestal do Pará, condenada ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo. Uma das provas foi uma mensagem enviada pela coordenadora de recursos humanos em um grupo oficial de WhatsApp de jovens aprendizes. No texto, ela afirmou que haveria corte de vagas caso determinado candidato perdesse e outro vencesse.
Em outro processo, envolvendo associações empresariais de Santa Catarina, houve condenação de R$ 600 mil. Conforme a decisão, integrantes das diretorias das entidades teriam incentivado empresários a utilizar discursos de medo dentro das empresas para tentar influenciar o voto dos trabalhadores.
Nem todas as denúncias recebidas pelo MPT resultam em multas ou ações judiciais. Em 2022, depois das 3.371 denúncias, o órgão expediu 1.481 recomendações, firmou 539 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ajuizou 75 ações civis públicas.
Em 2024, foram 417 recomendações, 80 TACs e 40 ações civis públicas diante das 902 denúncias registradas.
Um dos casos de maior repercussão envolve a Havan, condenada ao pagamento de R$ 85 milhões por assédio eleitoral relacionado às eleições de 2018. A decisão foi alvo de recurso. Em 2024, o TST também condenou a rede a indenizar um funcionário em R$ 8 mil pelo mesmo caso.
Segundo o MPT, os valores das condenações variam conforme fatores como gravidade da conduta, alcance, repercussão e capacidade econômica da empresa. As indenizações podem variar de R$ 150 mil a R$ 4 milhões.
O que é assédio eleitoral?
É considerada assédio eleitoral qualquer forma de pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício utilizada para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral de uma pessoa no ambiente de trabalho.
A prática pode ocorrer entre chefes e subordinados, entre colegas ou em outras relações profissionais. Também pode acontecer presencialmente ou por meio de reuniões, mensagens, WhatsApp, e-mails e redes corporativas.
Entre os exemplos estão:
- Ameaçar o trabalhador de demissão por causa de seu voto;
- Prometer benefício em troca de apoio político ao candidato defendido pelo empregador;
- Exigir comprovação do voto;
- Obrigar funcionários a participar de atos ou manifestações políticas;
- Pressionar colegas ou subordinados a apoiar determinadas candidaturas.
Quais são as principais formas de assédio eleitoral?
Assédio psicológico ou terror psicológico: é a modalidade mais frequente, presente em 81,9% dos processos. Envolve a criação de cenários catastróficos sobre possíveis impactos de uma eleição para a empresa ou para os empregos.
Assédio digital ou virtual: aparece em 67,4% das ações. Pode ocorrer por WhatsApp, redes sociais e até com uso de inteligência artificial para criação de vídeos ou conteúdos capazes de disseminar desinformação e interferir no voto. As ameaças pelo WhatsApp correspondem a 37% da amostra.
Assédio econômico: identificado em 61,6% dos casos, utiliza a dependência financeira do trabalhador como forma de coerção. Entre os exemplos estão ameaças de demissão e perda de cargos, além de outras formas de pressão relacionadas ao emprego.
Assédio comportamental: representa 47,8% dos processos e pode envolver convocação para ações políticas, cobrança por apoio a candidatos e outras condutas capazes de constranger o trabalhador ou limitar sua liberdade política.
Assédio documental e verbal: envolve o uso de materiais escritos, presente em 61,6% dos casos, ou comunicação direta, identificada em 40,6%, para pressionar o trabalhador a apoiar determinado candidato.
O que fazer em caso de assédio eleitoral?
O trabalhador que sofrer assédio eleitoral pode procurar o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou as ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. As denúncias também podem ser realizadas pela internet. O Tribunal Superior do Trabalho disponibiliza um formulário específico para o recebimento dos relatos.
A orientação também vale para situações em que o funcionário se sinta pressionado a votar em determinado candidato. Dentro da empresa, ninguém pode ameaçar ou constranger o trabalhador por causa de sua escolha política.
Quais são as consequências para a empresa?
O empregador que praticar assédio eleitoral ou permitir que a conduta aconteça pode sofrer diferentes tipos de sanção. Entre as consequências estão multas, indenizações por danos morais e a possibilidade de rescisão indireta, quando o trabalhador busca o encerramento do vínculo empregatício com respaldo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Dependendo da situação, também podem ser aplicadas sanções penais, inclusive prisão, quando houver configuração de crime eleitoral. (FOLHAPRESS/CRISTIANE GERCINA)