Política

Prefeitura de Goiânia propõe parcelar dívidas com Goiâniaprev em até 300 vezes

Léo Carvalho

Publicado em 1 de setembro de 2026 às 15:10 | Atualizado há 2 horas

Prefeitura poderá dividir dívidas com Goiâniaprev em 300 vezes, com juros de 0,5% ao mês e multa de 1% em caso de atraso | Foto: Divulgação
Prefeitura poderá dividir dívidas com Goiâniaprev em 300 vezes, com juros de 0,5% ao mês e multa de 1% em caso de atraso | Foto: Divulgação

O projeto de lei que regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de débitos da Prefeitura de Goiânia com o Goiâniaprev, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, chegou à Câmara Municipal no final de agosto e já iniciou sua tramitação. A proposta encaminhada pelo Poder Executivo prevê que as dívidas previdenciárias contraídas pelo município até 31 de agosto de 2025 possam ser divididas em até 25 anos, o equivalente a 300 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

A medida está relacionada a um programa excepcional e transitório de renegociação das dívidas previdenciárias dos municípios, autorizado por uma emenda à Constituição Federal aprovada em 2025. O prazo para adesão ao regime terminou em 31 de agosto. Agora, os municípios têm até 9 de dezembro deste ano para comprovar o cumprimento das exigências estabelecidas, entre elas a aprovação de uma legislação municipal regulamentando a adesão.

Em Goiânia, o Executivo pediu urgência na apreciação do projeto pelos vereadores.

A proposta permite incluir diferentes tipos de obrigações previdenciárias do município. Entre elas estão as contribuições patronais normais, correspondentes aos repasses mensais que a Prefeitura deve fazer ao regime próprio de previdência, e as contribuições suplementares, que são aportes adicionais destinados ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

Também poderão ser renegociados valores descontados dos servidores e que não tenham sido repassados ao Goiâniaprev, além de débitos relacionados ao equacionamento do déficit atuarial, que corresponde ao desequilíbrio entre as receitas previstas e os compromissos futuros da previdência.

O texto ainda permite que sejam incluídos débitos que já tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento anteriormente.

Os valores renegociados serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador utilizado como referência para a inflação oficial do país. Sobre o saldo também incidirão juros simples de 0,5% ao mês, limitados à meta atuarial do regime previdenciário.

Em caso de atraso no pagamento das parcelas do novo acordo, haverá ainda a aplicação de multa de 1% sobre os valores não quitados. A penalidade será calculada desde a data de vencimento até o efetivo pagamento.

Uma das garantias previstas para o cumprimento do acordo é a retenção automática dos valores das parcelas diretamente dos recursos que o município recebe por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), transferência constitucional feita pelo governo federal às prefeituras.

Documento elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda e anexado ao projeto apresenta a estimativa de impacto financeiro decorrente da adesão ao regime especial de renegociação.

De acordo com a projeção, o impacto será de R$ 4,4 milhões em 2026. Para 2027 e 2028, a estimativa é de R$ 3,2 milhões em cada ano, totalizando R$ 10,8 milhões nos três exercícios. Os pagamentos deverão ser realizados dentro das condições estabelecidas pelo acordo, com a retenção dos valores diretamente nas transferências do FPM.

O projeto também estabelece regras para os débitos relacionados à previdência dos servidores da Câmara Municipal. Nesse caso, a Prefeitura poderá realizar o pagamento dos valores devidos e, posteriormente, ser ressarcida mediante retenção dos recursos correspondentes no duodécimo destinado ao Legislativo.

O duodécimo é o repasse mensal feito pelo Executivo à Câmara para garantir a manutenção das atividades do Poder Legislativo municipal.

Além do regime excepcional criado pela alteração constitucional, a proposta encaminhada aos vereadores regulamenta regras ordinárias de parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários.

Essas regras são permanentes e seguem as normas estabelecidas por uma portaria publicada em 2022. Nesse modelo, diferentemente do programa excepcional, o prazo máximo previsto para o parcelamento é de 60 meses.

Dessa forma, o projeto reúne no mesmo texto as normas necessárias para a adesão de Goiânia ao programa especial de renegociação e as regras ordinárias aplicáveis aos débitos previdenciários municipais.

O vice-presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Anselmo Pereira (MDB), destacou a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro do Goiâniaprev para garantir o pagamento das aposentadorias dos servidores municipais.

Segundo ele, o Legislativo pretende dar celeridade à tramitação da proposta para que o texto seja aprovado e encaminhado à sanção do prefeito.

“Dar celeridade, fazer com que esse provimento seja aprovado e seja sancionado pelo prefeito de Goiânia e nós possamos ter o Goiâniaprev, ao longo do tempo, saneado financeiramente para abrigar todos os aposentados que, por acaso, à medida que os anos vão passando, vão sendo credenciados por aquele órgão”, afirmou.

Chega à Câmara projeto para parcelamento de débitos da prefeitura com o Goiâniaprev
Vice-presidente da Câmara de Goiânia, vereador Anselmo Pereira, defende celeridade na aprovação do projeto de parcelamento das dívidas com o Goiâniaprev | Foto: Reprodução/TV Câmara de Goiania

O vereador também ressaltou que o equilíbrio da previdência é necessário para assegurar os direitos dos servidores que atuaram tanto no Executivo quanto no Legislativo municipal. “Isso é um laço suficiente para que nós possamos garantir que aqueles que se dedicam ao poder público municipal, tanto do Poder Legislativo quanto Executivo, tenham assegurado o direito remuneratório da sua aposentadoria”, acrescentou.

Com a aprovação da lei municipal, Goiânia poderá cumprir uma das principais exigências para formalizar a adesão ao regime especial de renegociação. A proposta agora seguirá o rito de tramitação na Câmara, onde será analisada pelos vereadores antes da votação em plenário.


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