Economia

Pessoas trans enfrentam lacunas nas regras para aposentadoria do INSS

Léo Carvalho

Publicado em 10 de setembro de 2026 às 11:04 | Atualizado há 1 hora

Regras do INSS estabelecem idades diferentes para homens e mulheres, mas não definem como devem ser aplicadas a pessoas trans | Foto: Divulgação
Regras do INSS estabelecem idades diferentes para homens e mulheres, mas não definem como devem ser aplicadas a pessoas trans | Foto: Divulgação

A aposentadoria de pessoas trans ainda enfrenta uma lacuna na legislação previdenciária brasileira. Embora o INSS aplique regras diferentes para homens e mulheres, não existe uma norma específica que estabeleça de forma abrangente como esses critérios devem ser utilizados quando o segurado retifica o gênero ao longo da vida profissional.

Na regra permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para quem mudou o gênero no registro civil durante a trajetória contributiva, porém, a análise pode envolver a data da retificação, o período de contribuições, eventual direito adquirido e as regras de transição.

A advogada Adriana Faria, especialista em direito previdenciário, explica que a alteração do registro civil produz efeitos também na Previdência, mas a ausência de uma regulamentação específica e de uma decisão judicial com validade nacional faz com que os casos sejam avaliados individualmente.

Em 2024, uma decisão da Justiça Federal no Ceará tratou diretamente do assunto. Uma professora trans solicitou aposentadoria por tempo de contribuição, e o INSS defendeu que as regras destinadas às mulheres deveriam ser consideradas somente a partir de setembro de 2020, quando houve a alteração do registro civil.

O juiz adotou entendimento diferente. Para ele, a mudança de nome e gênero possui caráter declaratório e reconhece uma identidade que já existia. Com isso, determinou a aplicação das regras previdenciárias destinadas às mulheres durante todo o período considerado para a aposentadoria.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência Social, avalia que ainda não existe um entendimento definitivo para todos os casos. Segundo ele, decisões judiciais vêm construindo gradualmente a interpretação sobre o tema, mas não há atualmente uma orientação geral que resolva situações futuras.

A situação é ainda menos definida para pessoas não binárias. Segundo Marcel Jeronymo, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Paraná, o sistema previdenciário continua estruturado a partir da divisão entre homens e mulheres e não possui critérios próprios de idade ou tempo de contribuição para pessoas que não se identificam dentro desse modelo.

Outro problema pode surgir na atualização dos registros. A retificação de nome e gênero precisa ser compatibilizada com diferentes bases utilizadas durante a vida profissional, como CPF, Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), carteira de trabalho e dados de empregadores antigos.

O INSS afirma que reconhece o nome social desde 2016 e que o acesso à Previdência é garantido independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero. O órgão também informa que não coleta a identidade de gênero dos segurados e, por isso, não possui estatísticas oficiais sobre a quantidade de contribuintes trans.

A falta de dados específicos também dificulta a compreensão da situação previdenciária dessa população. Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) defendem que a ausência de informações impede a identificação das necessidades e a elaboração de políticas públicas.

Um estudo publicado pelo Ipea em 2025 cruzou dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e identificou 38,8 mil pessoas trans entre 14 e 64 anos. Desse grupo, 9.702 tinham emprego formal em dezembro de 2023, o equivalente a 25%. Na população geral, a taxa era de 31,8%.

O levantamento também apontou que 7,8% das pessoas trans analisadas estavam cadastradas como microempreendedoras individuais (MEIs). Os pesquisadores ressaltam, porém, que estar em uma modalidade contributiva não significa necessariamente conseguir manter os pagamentos ao INSS durante tempo suficiente para garantir a aposentadoria.

Os números não abrangem toda a população trans brasileira. A metodologia, por exemplo, não identifica pessoas que não fizeram a retificação de nome ou gênero nos registros utilizados. Pesquisa da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) apontou que mais de 60% das pessoas trans entrevistadas ainda não haviam realizado a alteração no registro civil.

A desigualdade também aparece no mercado de trabalho. Em dezembro de 2023, o rendimento médio dos trabalhadores trans era de R$ 2.707, enquanto o da população geral chegava a R$ 3.987, uma diferença de 32%. Na remuneração mediana, os valores eram de R$ 1.899 e R$ 2.437, respectivamente.

Mesmo com o mesmo nível de escolaridade, a diferença permanecia. Trabalhadores trans com ensino superior completo recebiam, em média, 27,6% menos que trabalhadores da população geral com a mesma escolaridade. Entre aqueles sem ensino superior, a diferença era de 23,1%.

Para os pesquisadores do Ipea, a desigualdade de renda também tem reflexos na Previdência, já que contribuições menores podem resultar em benefícios previdenciários menores.

O instituto aponta ainda que a parcela mais vulnerável da população trans pode enfrentar obstáculos adicionais para acessar a Previdência, especialmente quem tem dificuldades para retificar documentos ou manter uma trajetória profissional formal e contínua.

O Ministério da Previdência Social informou que o Programa de Educação Previdenciária do INSS realiza ações voltadas a populações vulnerabilizadas, incluindo a comunidade LGBTQIA+, por meio de palestras, oficinas e atividades de orientação sobre direitos previdenciários.


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