Cotidiano

Caso Ariane: acusados serão levados a júri popular

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Publicado em 29 de novembro de 2022 às 16:40 | Atualizado há 4 anos

A 3ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida levará a julgamento, os acusados do crime brutal cometido contra a jovem Ariane Bárbara Laureano de Oliveira. Os acusados são Jeferson Cavalcante Rodrigues, Enzo Jacomini Carneiro Matos ,vulgo “Freya” e Raissa Nunes Borges. Uma menor também participou do crime hediondo.

Ariane (18) foi encontrada em um matagal
próximo do Setor Jaó, em Goiânia, sete dias depois de ter sido esfaqueada pelos acusados, os assassinos eram amigos da vítima e teriam planejado o crime como um teste de psicopatia para um deles.

Na noite em que foi assassinada, Ariane estava feliz por ter sido convidada para jantar. Em um áudio enviado para a mãe, a jovem conta que “amigas” a buscariam de carro para comer fora.

“As meninas me chamaram para comer lá no Jaó. Vão pagar a ‘broca’
hoje, aí eu estou indo. Elas vão me buscar de carro, mãe. Aí eu vou, né?
Vai pagar comida, vai me buscar de carro e me deixar em casa. Sou
besta?”, disse a garota.

De acordo com a polícia, o crime foi planejado um dia antes e já tinha uma ordem elaborada pelos suspeitos e foi cometido dentro do veículo do pai de Jeferson. Jeferson ficou responsável por levar o carro, forrar o porta-malas com sacos de lixo (para levar o corpo até o local onde ele seria deixado) e levou duas facas. Segundo o delegado, primeiro Enzo enforcou a vítima, depois ela foi esfaqueada. As investigações apontaram que, em seguida, o corpo foi colocado no porta-malas e deixado em uma mata, Jeferson foi flagrado caminhando pela região na noite do crime .Ainda de acordo com a polícia, o grupo saiu para lanchar logo após o crime e continuou convivendo normalmente, inclusive fazendo publicações em redes sociais.

Enzo Jacomini Carneiro
Matos,
vulgo“FREYA
e Raissa Nunes Borges, foram pronunciados nos artigos 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que
dificultou a defesa da vítima
), além do crime de corrupção de menores. O acusado Jeferson
Cavalcante Rodrigues
, foi pronunciado nos artigos 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV
(recurso que
dificultou a defesa da vítima
) além de ocultação de cadáver, c/c o artigo 29,
caput, todos do Código Penal e
artigo 244-B,
§2º, da Lei nº 8.069/90, os quais deverão ser submetidos a julgamento pelo Júri
Popular.

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