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Juíza chama atenção nas redes sociais por incentivar aglomeração em meio à pandemia do Covid-19

A juíza Ludmila Lins Grilo, magistrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comarca de Buritis se diz contrária à obrigatoriedade da vacina contra o vírus da Covid-19 e defende constantemente as aglomerações em meio à pandemia. Sempre chamando a atenção nas redes sociais, ela chegou a subir a tag #AglomeraBrasil.

Em uma publicação, Ludmila fez um passo a passo ensinando os internautas a burlar as regras de proteção contra a Covid-19 e andar em um shopping sem utilizar a máscara.

https://twitter.com/ludmilagrilo/status/1346215930183954440?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1346215930183954440%7Ctwgr%5E%7Ctwcon%5Es1_&ref_url=https%3A%2F%2Fwww.metropoles.com%2Fbrasil%2Fjuiza-volta-a-incentivar-aglomeracao-em-meio-a-pandemia-do-covid-19

Ela, que tem 130 mil seguidores afirma que não acredita na letalidade do vírus, como em um vídeo postado no Ano-Novo em que mostra pessoas caminhando na Rua das Pedras, em Búzios (RJ). No vídeo, as pessoas não estam respeitando o distanciamento social, em que segundo Ludimilla, elas estavam aglomeradas porque estariam “resistindo à estupidez”.

https://twitter.com/ludmilagrilo/status/1345194731454795777?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1345194731454795777%7Ctwgr%5E%7Ctwcon%5Es1_&ref_url=https%3A%2F%2Fwww.metropoles.com%2Fbrasil%2Fjuiza-volta-a-incentivar-aglomeracao-em-meio-a-pandemia-do-covid-19

Em outra postagem ela ironiza que apesar de estar em um estabelecimento cheio, por estar sentada, “o vírus passaria por cima”.

https://twitter.com/ludmilagrilo/status/1345909551787364353?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1345909551787364353%7Ctwgr%5E%7Ctwcon%5Es1_&ref_url=https%3A%2F%2Fwww.metropoles.com%2Fbrasil%2Fjuiza-volta-a-incentivar-aglomeracao-em-meio-a-pandemia-do-covid-19

Pedido de apuração do atos da Juíza

O advogado José Belga Assis Trad entrou com pedido de apuração de Ludmila Lins Grilo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o pedido, os seguidores da juíza podem ser influenciados pelas opiniões dela e que os atos podem configurar crime de apologia à infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal).

“Ao se manifestar contra as recomendações das autoridades sanitárias, embora não tenha formação e não seja médica sanitarista, o público que tem acesso ao conteúdo das postagens da doutora Ludmila Lins Grilo passa a confundir a opinião, infundada, da magistrada com a da magistratura

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