A Constituição e o direito nosso de cada dia
Redação DM
Publicado em 27 de novembro de 2020 às 12:41 | Atualizado há 6 anos
A Constituição Federal Brasileira, como quase todas as promulgadas no século XX, trouxeram, para o corpo do seu texto, uma ampla carta de direitos de importância internacionalmente reconhecida. Os chamados “direitos humanos” que, ao serem positivados no texto constitucional receberam o nome de “direitos fundamentais”. Ótima nomenclatura, diga-se de passagem. São divididos em Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais, Nacionalidade, Direitos Políticos e Partidos Políticos e estão nos artigos 5º a 17 do texto constitucional.
Não é difícil perceber a essencialidade desses direitos. Observe-se os que estão expressamente previstos no caput (cabeça) do art. 6º: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. Estes, os “Direitos Sociais”, aparecem na Constituição não apenas nos artigos 6º a 11, mas ao longo do texto e, particularmente, no último título (Da Ordem Social) que trata de temas como saúde, previdência, assistência social; educação, cultura e desporto; ciência, tecnologia e inovação; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente, jovem, idoso e índios.
Muito bem. Em primeiro lugar é preciso que saibamos que esses direitos são seus, meus, nossos. São constitucionalmente reconhecidos e isso não é pouca coisa. São direitos, não favor. Garanti-los é obrigação cuja omissão gera inconstitucionalidade, gera responsabilização porque gera dano.
Tomemos a saúde como exemplo. Está garantida como direito social no art. 6º, como competência de todos os entes federativos no art. 23; como direito de todos e dever do Estado, no art. 196; suas ações e serviços como de relevância pública, no art. 197; essas ações e serviços integram um sistema único (SUS), no art. 198, para citar apenas alguns. O mesmo artigo 197, nos conta que o serviço de saúde pode ser oferecido por instituições privadas, mas que sua regulamentação, fiscalização e controle serão feitos pelo Poder Público.
Em linhas gerais, podemos compreender, então, que o serviço de saúde é público e direito de toda a sociedade e que pode ser cobrado, quando oferecido por instituições privadas, já que elas também compõem o Sistema Único de Saúde. Quem regula, porém, o setor, é sempre o Poder Público. É por essa razão, por exemplo, que a indenização para profissionais de saúde que morreram ou ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho vem sendo objeto de deliberação legislativa.
Trata-se da saúde de quem trabalhou na linha de frente do serviço de saúde. Vários desses profissionais brasileiros perderam o mais essencial e precioso direito de todos, a vida. Vários outros, em virtude do serviço que prestaram, tiveram ou terão muitos outros direitos fundamentais afetados, a começar pela saúde e trabalho. O Projeto de Lei 1.186 prevê indenização financeira a ser paga pela União para os profissionais nestas condições. Foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, mas integralmente vetado pelo Presidente da República. Já voltou e aguarda apreciação do veto pelos Deputados Federais. É o poder legislativo quem tem a última palavra. Se o veto for derrubado a os profissionais que atenderem aos critérios da lei terão direito à indenização.
Este é apenas um dos inúmeros debates atuais sobre o direito social à saúde, bem de tão alta relevância nos estranhos dias que vivemos. É importante que se compreenda, porém, que a saúde foi aqui retratada apenas como exemplo, mas todos os demais “Direitos Sociais” aqui citados são amplamente assegurados não só pelo texto constitucional, mas por uma série de outras leis.
Assim sendo é essencial que nosso olhar esteja atento e nosso conhecimento ampliado para que nossos direitos sejam efetivamente garantidos e nossa tão citada Constituição Federal mais que estratégia retórica ou construção simbólica.
ROBERTA NASCIMENTO BARROS
Advogada, jornalista e professora de Direito Constitucional da UniAraguaia. Mestre em História pela Universidade Federal de Goiás.