A quem compete o Termo Circunstanciado de Ocorrência
Redação DM
Publicado em 22 de setembro de 2016 às 02:26 | Atualizado há 10 anosCada polícia quer sair na frente no momento de apresentar uma solução para a crise de Segurança Pública. O intuito de prevalecer é evidente. O Termo Circunstanciado de Ocorrência virou a bola da vez na disputa por espaço. De um lado, a PM buscando produzir o documento. Do outro, a PC acusando-a de usurpação. Fazer TCO não é usurpação, é cumprir com a obrigação. TCO não é investigação. É registro mero e simples. Na verdade o TCO em nada difere, em sua confecção, do Boletim de Ocorrência já produzido pela PM desde sua origem. A diferença está no destino que lhe é dado. Eu mesmo, na produção do meu TCC no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, nos idos de 1997, já defendia esta obrigação.
Ao criar o TCO, o legislador quiz, no advento da lei 9099, facilitar a vida do cidadão, desonerar o judiciário e a própria Policia Civil, liberar a PM para o atendimento de ocorrências em menos tempo e aproximar o juiz da sociedade. A grande mudança que o TCO apresenta para os envolvidos é a possibilidade do autor de uma contravenção ou crime de menor potencial ofensivo, assinar compromisso de apresentar-se ao juiz, ao invés de ser conduzido ao DP para confecção de um Auto de Prisão em flagrante. Já consenso entre Policias Militares e Poder Judiciário, vem sendo praticado em muitos Estados do País. Em Goiás vem sendo timidamente implantado em alguns municipios basicamente com o apoio da justiça e do Ministério Público. Todos ganham com o TCO; inclusive as Policia Militar e Policia Civil.
Apenas para citar um caso concreto, a cidade de Inhumas não tem central de flagrantes. Ao atender uma simples ocorrência de contravenção, uma guarnição da PM precisa deslocar até Anápolis, onde haverá o deslinde da ocorrência. Entre ida e vinda, a viatura pode levar até 6 horas dependendo da demanda. Isto é, 50% do seu tempo de trabalho será desperdiçado no deslocamento e registro de um fato que poderia ser feito em meia hora ou menos. Se considerarmos que Inhumas conta com um efetivo diminuto, então fica claro o prejuizo da população.
É evidente que a produção do TCO exigirá melhor quaificação por parte do PM de serviço. Mas é inegável que os policiais militares hoje em atividade, estão preparados para receber tal qualificação. Conhecer o rol de crimes de menor potencial ofensivo e suas variações é um exemplo. Mas não se trata de um obstáculo intransponível.
A criação dos Juizados Especiais pela lei 9099 e, com eles, o TCO, tem o objetivo claro de dar celeridade à prestação jurisdicional. Se os demais órgãos do sistema não se adequarem, toda a proposta terá sido em vão.
Entendo que a Policia Civil insista em avocar este dever para si. Mas precisaria dar conta de todos os seus afazeres antes de exigir reserva de mercado. Não dão. Não por culpa sua, pois também sou levado a reconhecer o esforço de seus integrantes. Mas a falta de recursos lhes impede de ter maior eficácia. Diante deste quadro, livrar-se de um encargo tão pequeno lhe daria possibilidade de concentrar nos problemas maiores. Isto levaria maior satisfação à sociedade pelos bons resultados que passariam a apresentar.
Penso que ceder o TCO não é problema para a Policia Civil. O problema é: depois de ter o TCO a PM desejará o Inquérito? Não queremos. No fundo muitos PM não querem nem o TCO. Só o praticamos pela celeridade. Mas não tenham dúvida que desatando este nó, outros nós se desatarão com maior facilidade.
Por fim, só resolvi tratar novamente deste assunto porque virou debate da semana. Penso que já não há espaço para tal discussão. Afinal, o Tribunal de justiça do Estado já se manifestou a respeito. Se querem saber sua posição, conheça o teor do Provimento nº 18 de 15 de Julho de 2015. Lá, reconhece-se a legitimidade não só do PM lavrar o TCO, como também da Policia Rodoviária Federal e até do Agente de Policia Civil. A discussão já não está entre PM e PC. A discussão agora será também entre delegados e agentes que terão a liberdade e legalidade de produzir o TCO. Coisa que já fazem na prática.
(Avelar Lopes de Viveiros, coronel RR da PMGO)