Alienação parental: Um silêncio que grita
Redação DM
Publicado em 18 de outubro de 2023 às 13:50 | Atualizado há 3 anos
A alienação parental refere-se a um conjunto de comportamentos, atitudes e estratégias utilizados por um dos pais (ou qualquer responsável) para afastar, de forma injustificada, um filho do outro genitor. Este fenômeno pode ocorrer especialmente em contextos de disputas judiciais pela guarda da criança, separações litigiosas e outros contextos de rivalidade entre os pais.
No Brasil, a alienação parental é reconhecida pela Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que foi alterada pela lei Nº 14.340, de 18 de maio de 2022, que define e estabelece punições para este tipo de comportamento.
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Definição: A lei define a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Exemplos: A lei lista uma série de atitudes que podem ser consideradas como atos de alienação parental, incluindo a realização de campanhas de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, e a dificultação do exercício do direito regulamentado de convivência familiar, entre outros.
Consequências: Quando identificada a prática de atos de alienação parental, o juiz pode, conforme a gravidade do caso, adotar medidas como: advertência, ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, imposição de multa, alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão, entre outras.
Perícias: Em processos judiciais nos quais se alega alienação parental, pode ser determinada a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial, para verificar a presença de atos de alienação parental.
A alienação parental é prejudicial para a criança ou adolescente envolvido, pois pode afetar o seu desenvolvimento emocional e psicológico, além de comprometer sua relação com ambos os genitores. É importante que, em situações de separação ou divórcio, os pais busquem agir no melhor interesse dos filhos, evitando atitudes que possam ser consideradas alienantes.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece um curso gratuito via internet chamado Oficina de Pais e Mães, que foi criado para auxiliar genitores a entender
melhor os efeitos da separação na sua vida e na de seu filho e, ainda,
para dar ideias de como ajudar a si próprio (a) e a seus
filhos a superar as dificuldades desta fase de mudança e a ter uma vida
mais harmoniosa e feliz. As inscrições podem ser realizadas de forma gratuita através do link: CLIQUE AQUI
O termo “alienação parental” foi introduzido pelo psiquiatra Richard Gardner em 1985 e refere-se ao processo pelo qual um dos pais induz o filho a rejeitar o outro genitor, sem que haja justificativa para tal comportamento. Esse processo pode ser extremamente danoso para a criança, podendo causar traumas psicológicos, dificuldades de relacionamento e até mesmo depressão.
A alienação parental, por muitas vezes, surge em meio a separações conturbadas. O genitor alienante manipula, consciente ou inconscientemente, a percepção da criança em relação ao outro genitor, apresentando-o como uma figura negativa ou perigosa. Frases como “seu pai/mãe não nos quer bem” ou “ele/ela abandonou a gente” são comuns nesses cenários.
As consequências para a criança são devastadoras. A distorção da realidade a impede de desenvolver um relacionamento saudável com ambos os pais, comprometendo sua saúde emocional e mental. A longo prazo, essa criança pode se tornar um adulto com dificuldades de confiança, autoestima reduzida e problemas de relacionamento.
Por outro lado, o genitor alienado também sofre. A dor de ser rejeitado por um filho, muitas vezes sem compreender o motivo, é inimaginável. Esse pai ou mãe pode entrar em depressão, ansiedade e, em casos extremos, até pensar em suicídio.
O poder judiciário, ciente da gravidade da situação, tem atuado em casos de alienação parental, buscando sempre o melhor para a criança. Além disso, psicólogos e terapeutas têm desenvolvido trabalhos específicos para ajudar as famílias a lidar com essa questão.
Reconhecer os sinais de alienação parental e buscar ajuda é o primeiro passo para quebrar esse ciclo de dor. Afinal, cada criança merece crescer em um ambiente de amor, respeito e compreensão, independente das decisões ou conflitos entre seus pais.
Este artigo foi produzido pelos acadêmicos do curso de Direito da UNESA – Centro Universitário Estácio de Sá Goiânia, como parte do trabalho de extensão da matéria Direito de Família e Sucessões.
Alunos: Arthur Santana, Cíntia Gisele Mazzo, Evilainny Santos, Fábio Venceslau,
Hamannda Contrim, Hellen Beatriz Peixoto, Helen Cristina Soares, Juliana Rodrigues Matos, July
Silva Lima, Kamilly Neves, Karen Souza, Karolainne Souza, Kátila
Ferreira, Laysa Mayra Souza, Luíza Fernanda Silva, Marcus Vinicius
Barbosa, Pablo Roberto Cabral, Paulo H. Cirqueira, Roberty Souza
Oliveira, Samira Almeida, Thalyta Cristina S Macedo, Thiago de Jesus
Vaz, Venuma Oliveira, Victor Hanno Benzote, Willian robson Rosa.