Dino reintegra diretor-geral da PF e critica afastamento determinado por Mendonça
Léo Carvalho
Publicado em 9 de setembro de 2026 às 10:28 | Atualizado há 40 minutos
Ministro Flávio Dino, do STF, determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal | Foto: Gustavo Moreno/STF/Andressa Anholete/Agência Senado
JOSÉ MARQUES / Folhapress – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), reintegrou ao comando da Polícia Federal nesta quarta-feira (9) o diretor-geral, Andrei Rodrigues, e o chefe de Inteligência, Leandro Almada, que tinham sido afastados por André Mendonça.
A decisão do ministro deve ser submetida, segundo ele, exclusivamente ao plenário da corte, composto atualmente por dez ministros uma das vagas está em aberto.
Dino atendeu a um pedido de Andrei na investigação relacionada a suspeitas de irregularidades em emendas relacionadas à produção do filme “Dark Horse”, sobre Jair Bolsonaro (PL). O ministro disse que a determinação ficará em vigor até o integral cumprimento, pela Polícia Federal, das medidas determinadas determinadas por ele, “sem interrupção decorrente de interferência externa”.
A decisão de Mendonça sobre Andrei na terça aprofundou o desgaste institucional e a tensão na mais alta corte do país. O ministro embasou a medida na produção de um relatório interno da Polícia Federal usado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, para pedir uma investigação contra o próprio Mendonça por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade na condução do caso do Banco Master e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A decisão de Dino faz uma série de críticas à do colega de STF . “Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, questiona o ministro na decisão.
Ele também reprovou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal determinada por Mendonça, que classificou como medida inédita na história da corporação.
Com iso, afirma, procedimentos urgentes sob sua relatoria foram prejudicados por interferência nos trabalhos policiais. Dino indica ainda que questões particulares influíram na decisão do colega de corte.
“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais.”
Menciona ainda a agenda que Mendonça teve com Vorcaro em março de 2025.
À época da revelação dessa agenda, Mendonça disse em nota que o assunto tratado foi ação que discutia créditos de precatórios de interesse do Banco Master e que sua decisão no caso foi contrária aos interesses do empresário.
Na determinação desta quarta, Dino ainda disse que Andrei “limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas do exmo. ministro Alexandre de Moraes, constantes de decisão pública encaminhada ao presidente do STF na semana passada”.
“Assim, caso o exmo. ministro André Mendonça considerasse acertadamente ou não cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial.”