Brasil

É legal, é moral e é eficiente

Redação DM

Publicado em 10 de março de 2016 às 01:56 | Atualizado há 10 anos

Dois representantes do Ministério Público vieram a público com uma recomendação para que a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária destitua o tenente-coronel Ricardo Rocha do Comando do Policiamento da Capital (CPC). O procurador da República Mário Lúcio Avelar e o promotor de Justiça Giuliano da Silva Lima baseiam-se em inquéritos e ações penais que o oficial responde na Justiça e que podem ensejar novo pedido de federalização do julgamento de crimes.
Lembraram os membros do MP que Ricardo Rocha foi preso em 2011 no âmbito da Operação Sexto Mandamento, que investigou crimes de execução de presos pela Polícia Militar e até uma acusação de formação de grupo de extermínio composto por policiais militares. Chegaram ao extremo de dizer que a posse do oficial no cargo de comando da maior e mais importante região militar do Estado, a Capital, atenta contra os princípios da moralidade, da legalidade e da eficiência, exigidos para a administração pública.
Todos os argumentos na base da mera suposição de que pode acontecer isto ou aquilo e que o Comando do Policiamento da Capital precisa ser exercido por “militar que possua plena disponibilidade de tempo ao exercício deste importante mister, não carecendo de, a todo tempo, ver o seu posto sujeito a questionamentos em razão dos diversos procedimentos de natureza criminal”. Tudo na base do achismo incabível para quem exerce função e tamanha relevância como o de “fiscal da lei” e que contraria frontalmente a presunção de inocência garantido pela Constituição Federal para todos os cidadãos, inclusive os bandidos presos diariamente pela Polícia Militar.
É verdade. O tenente-coronel Ricardo Rocha foi de fato arrolado como investigado na Operação Sexto Mandamento. Entretanto, omitiram de modo maldoso e despropositado que Ricardo Rocha foi excluído daquele inquérito e que o Tribunal de Justiça expediu habeas corpus para que ele saísse do cárcere e retomasse suas funções na Polícia Militar, inclusive o de comandante de uma unidade por mais relevante que seja.
Vamos aos fatos porque contra eles não existem argumentos que resistam. Alegam os promotores de acusação que o tenente-coronel Ricardo Rocha como comandante do policiamento da capital fere o princípio da eficiência. Beira a insanidade ver um agente da Justiça alegar que um oficial com o preparo operacional e de capacitação técnica de Ricardo Rocha falte com o princípio da eficiência. Ele só chegou a esse posto de oficial superior por méritos e pela preparação acadêmica a que são submetidos os oficiais da Polícia Militar. Na cidade de Rio Verde, onde foi sub-comandante, até hoje ele deixa saudades na população que o quer de volta imediatamente, caso o comando-geral da corporação decida removê-lo. A cidade respirava segurança e tranquilidade quando ele combatia a criminalidade naquela que é uma das principais cidades do interior.
Reclamam os promotores de acusação que a indicação de Ricardo Rocha fere o princípio da legalidade. Qualquer estudante de direito de inteligência mediana é capaz de abstrair que a indicação de um comandante de unidade da Polícia Militar é prerrogativa do governador do Estado através do Secretário de Segurança Pública e do comandante-geral da PM. Se o mandatário precisar pedir benção para um promotor ou procurador sobre quem ele nomeia ou deixa de nomear estará renunciando ao cargo delegado pela população através do voto popular. Governar é ato discricionário do mandatário legal e legitimamente eleito e caso algum membro do Ministério Público queira exercer o governo que renuncie ao seu cargo vitalício e se candidate a um cargo eletivo.
Argumentam os promotores de acusação que a posse do tenente-coronel Ricardo Rocha como comandante do policiamento da capital fere o princípio da moralidade porque ele responde a inquéritos e ações penais como investigado ou acusado. Mas, se nenhum tem trânsito em julgado, se em outros casos como júris populares o próprio promotor de Justiça que atuou no julgamento pediu a absolvição de Rocha e se ninguém é considerado culpado antes de julgamento final como alguém em sã consciência pode levantar suspeita sobre a moralidade de um oficial superior comandar uma unidade militar?
Ora, falem menos bobagens e respeitem o desespero da população que está refém da bandidagem e essa marginalidade treme de medo quando ouve o nome de Ricardo Rocha. Ele não tirou nenhum dos acusados de altares onde estavam santamente rezando. Ao contrário, eram todos “almas sebentas”, contra os quais pesavam graves acusações da prática de crimes como roubos, assaltos, estupros, tráfico e drogas, furtos de veículos e outros delitos que a imoralidade da Justiça permite que continuem à solta nas ruas.
Imoral é um promotor de Justiça receber R$ 710,00 a título de Auxílio Alimentação e, pasmem, R$ 4.377,73 a título de Auxílio Moradia sendo que a maioria mora em condomínios de luxo em Goiânia. Imoral é um promotor de Justiça trabalhar um dia apenas por semana em uma cidade do interior para receber o adicional eleitoral, que pelos quatro dias de trabalho no mês chega a R$ 4.631,00, ou singelos R$ 1.157,75 por cada um dos quatro dias trabalhados(?). Imoral é receber acima do teto constitucional e encontrar lacunas jurídicas para justificar essa tunga no dinheiro público. Imoral é a população viver refém de bandidos e os poucos policiais eficientes e dispostos a combater essa criminalidade serem bombardeados por promotores de acusação.

(Hélmiton Prateado é jornalista)

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia