Entrega Voluntária, um Gesto de Amor!!!
Redação DM
Publicado em 15 de julho de 2022 às 09:35 | Atualizado há 4 anos
Por Cláudia Gomes de Moraes
Muito se fala em adoção como sendo um gesto de amor, como de fato é, mas seria apenas de quem adota? E quem doa, não o fez como gesto de amor? A entrega voluntária de um bebê para adoção também é um gesto de amor, de cuidado e proteção da criança. Você já tinha ouvido falar sobre? Não? Então venho trazer a você, meu leitor, um breve escopo relacionado ao assunto que, por ser desconhecido para muitos, torna-se em motivo de críticas por estes que, antes mesmo de conhecê-lo prejulgam àquelas que voluntariamente entregam seu recém nascido para adoção. Ora, confesso também a vocês que antes de iniciar meus estudos acadêmicos na área do direito, eu como muitos de vocês, era leiga no assunto, entretanto sempre busquei a melhor forma de compreender os fatos para não fazer julgamentos precipitados sobre qualquer assunto, e, hoje muito mais, como futura operadora do direito.
Digo isto, porque durante essa semana mediante o vazamento da notícia de que a atriz Klara Castanho, após sofrer violência sexual ficou grávida de seu agressor e utilizou-se do seu direito previsto pela Lei 13.509/2017, a “Lei de Adoção”, disponibilizando a criança para adoção. Tal atitude gerou comoção e houve quem a criticasse pela sua atitude, sem ao menos levar em conta a privacidade da vítima e nem do recém-nascido garantidos pela Constituição Federal em seu art. 5.º, Inc X. Neste ponto, eu vos pergunto: sendo este um processo que corre em segredo de justiça, como pessoas não autorizadas tiveram acesso a essas informações sigilosas? Bem, essas pessoas cometeram um crime e devem responder por eles, entretanto isso é assunto para um outro debate.
Ademais, não custa lembrá-los de que, vítimas de estrupo que passam a gerar dentro de si o fruto dessa violência sexual, são levadas a reviver o fatídico momento da violência a partir do instante da queixa, motivo este que muitas decidem não levar adiante o processo. O primeiro deles é quando ela vai a uma delegacia depor, onde ela conta com riqueza de detalhes o episódio sofrido por ela fazendo-a rememorar o momento da violência sofrida. O segundo, é quando ela passa pelo corpo de delito no qual muita das vezes são feitos por homens o que, mais uma vez, traz constrangimento à vítima. Outro, é quando ela passa pela equipe de profissionais de saúde pela qual é atendida durante a fase instrutória, quando precisa recontar a eles todo sofrimento que passou. E, por fim, quando a vítima, já grávida, no momento do ultrassom ouve então os batimentos cardíacos do feto trazendo à tona em sua mente o momento da agressão e suas consequências. E, não obsta dizer que nestes casos é possível o aborto legal.
Ao contrário do que muita gente pensa, a mãe que dispõe seu filho para adoção não comete crime, a lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. Tão pouco comete crime, àquela que opta pelo aborto previsto legalmente no Código Penal dos Artigos 124 a 128. Contudo, em contrapartida, a mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo comete o crime de abandono de incapaz, previsto nos artigos 133 e 134 do Código Penal. Logo, aquela que disponibiliza acriança para adoção legal, na verdade estaria tendo para com ele um gesto de amor. Uma vez que, estaria dando a este bebê a oportunidade de conviver em uma família cercada de amor e carinho que eles merecem e cuja mãe biológica, por circunstâncias que não vem ao caso, não esteja preparada para dar a essa criança o merecido acolhimento.
* Cláudia Gomes de Moraes, discente do 7.º período do Curso de Direito do Centro Universitário Uniaraguaia. Texto orientado pela professora Ma.Ivna Olimpio Lauria.