Feliz Dia do Comerciário!
Redação DM
Publicado em 29 de outubro de 2015 às 21:40 | Atualizado há 11 anosO comerciário é o profissional que atua na área de vendas de produtos. Inicialmente, a venda de produtos era feita somente em troca de dinheiro, mas atualmente, com o avanço da tecnologia, existem recursos que facilitam este processo, como cartão de crédito, débito e cheques. Sem falar nas facilidades e preços adequados que se consegue pela Internet.
Os comerciários geralmente não precisam de um estudo mais aprofundado para exercer sua profissão, porém existem alguns estabelecimentos que gostam de dedicar um dia inteiro para mostrar como eles podem melhorar as suas técnicas de venda. O nosso Sindicato, por exemplo, oferece cursos profissionalizantes presenciais, bem como de capacitação e qualificação, inclusive na área de informática.
O Dia do Comerciário é comemorado em 30 de outubro no Brasil, e costuma ser feriado para estabelecimentos que atuam com comércio. A nossa classe está de parabéns pelas importantes conquistas. Uma delas é esta festiva, reconhecida pelo Decreto Lei nº 4.042, de 29 de outubro de 1932, determinando a jornada de trabalho para 8 horas por dia e o repouso remunerado aos domingos para todos os comerciários.
Esse decreto, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de outubro de 32, sendo reconhecida esta data pela presidente Dilma Rousseff, em 2013, como o Dia Oficial do Comerciário.
Outra grande conquista da classe comerciária foi a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, que regulamenta o exercício da profissão do comerciário. Portanto, após mais de 80 anos de luta o Congresso Nacional aprovou e a Presidente da República sancionou a regulamentação que beneficiou cerca de 12 bilhões de brasileiros.
Com esta lei, a atividade dos trabalhadores no comércio e serviços deixou de ser uma função para se transformar em profissão, que, assim, deve ser lançada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as garantias fixadas realmente. Confira algumas vantagens: jornada semanal de 44 horas, 6 horas para trabalho em turnos de revezamento; fixa em piso salarial da categoria em Convenção ou Acordo Coletivo.
E a luta continua, especialmente pela jornada semanal de 40 horas! Mas estamos debatendo temas interessantes, como a centralidade do papel dos sindicatos na promoção dos direitos fundamentais dos trabalhadores e da Agenda do Trabalho Decente, bem como o avanço da organização dos trabalhadores urbanos e rurais, inclusive aposentados, nos marcos do movimento sindical democrático, de diálogo e de luta.
Feliz Dia do Comerciário!
(Eduardo Genner de Sousa Amorim, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás – Seceg)