Minirreforma eleitoral
Redação DM
Publicado em 18 de novembro de 2015 às 21:25 | Atualizado há 11 anosAs eleições para prefeito e vereador em 2016 nos municípios brasileiros serão realizadas sob novas regras que têm o potencial de alterar a disputa.
Agora as eleições de 2016 serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário, ou seja, por contribuição pública.
Nesse sentido, as doações não poderão mais ser feitas diretamente aos candidatos, mas sim aos partidos, que, por sua vez, redistribuem o dinheiro entre as diversas candidaturas da legenda, poder total aos presidentes partidos políticos.
Agora, além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto legal prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.
Caso a lei seja desrespeitada pelas empresas, estas serão multadas em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da Justiça eleitoral.
Conforme o texto legal, o limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
Entretanto, as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta para R$ 80 mil de valor estimado. Dessa forma, o candidato, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo.
Importante destacar outro item recente, o Supremo Tribunal Federal deferiu, o pedido de medida cautelar feito pelo Conselho Federal da OAB contra artigo da minirreforma eleitoral (Lei 13.165/15) que possibilita as doações ocultas em campanhas eleitorais.
A ação questiona o parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Federal 9.504/97 (lei eleitoral), acrescentado pelo artigo 2º da Lei 13.165/15. A decisão que tem efeito ex-tunc, suspende até o julgamento final da ADIn a eficácia da expressão sem individualização dos doadores.
Com base no princípio da transparência e o princípio da moralidade, favorecendo o rastreamento das doações eleitorais e a publicidade a todos. Que venha as eleições municipais e suas alterações.
(Lorena Ayres, advogada, articulista, comendadora, diretora da Aciag e da AJE Aparecida de Goiânia)