O caos da Segurança Pública do Estado de Goiás e o Cabaré
Redação DM
Publicado em 3 de janeiro de 2016 às 21:58 | Atualizado há 11 anos
Um governador que não cumpre a Lei, nem mesmo as de sua iniciativa, não possui autoridade moral para exigir o cumprimento de qualquer norma, de nenhum dos cidadãos sob seu governo.
Recentemente muito se comentou sobre as consequências da chamada “Operação Produtividade Zero”, deflagrada na última quarta-feira, dia 09.12.2015, pelo Comitê Integrado de Representação das Entidades de Segurança, composto pela ACS-GO – Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás; ADPEGO – Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás; AMIGO – Associação dos Militares Inativos de Goiás; APPB-GO – Associação das Pensionistas da Polícia e Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Goiás; APPEGO – Associação dos Papiloscopistas Policiais do Estado de Goiás; ASPEC-GO – Associação dos Peritos Criminalísticos do Estado de Goiás; ASPEGO – Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Goiás; ASSEGO – Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás do Estado de Goiás; ASSOF-GO – Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar de Goiás; SINDEPOL-GO – Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás; SINDIPERÍCIAS-GO – Sindicato de Peritos Criminais e Médicos Legistas de Goiás; SINPOL-GO – Sindicato da Polícia Civil do Estado de Goiás; SINSEP-GO – Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás; e pela UGOPOCI – União Goiana dos Policiais Civis do Estado de Goiás.
O poeta alemão Bertolt Brecht, em seu célebre poema “Sobre a Violência”, diz que: “Do rio que tudo arrasta se diz que é violento. Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem”. Muitos podem ter achado desarrazoada a operação promovida pelas entidades classistas, contudo é preciso saber o porquê de ter chegado a esse ponto.
A referida operação se deu em protesto ao Projeto de Lei n.º 2015003946, que altera as Leis n.º 18.419, de 08 de abril de 2014; 18.420, de 08 de abril de 2014; 18.421, de 08 de abril de 2014; 18.464, de 13 de maio de 2014; 18.474, de 19 de maio de 2014; 18.475, de 19 de maio de 2014; 18.476, de 19 de maio de 2014; 18.530, de 16 de junho de 2014; 18.562, de 30 de junho de 2014; 18.568, de 30 de junho de 2014; 18.572, de 30 de junho de 2014; e 18.598, de 02 de julho de 2014, para adiar o pagamento da segunda parcela da reposição salarial dos servidores públicos do estado, em mais um ano.
O malfadado projeto de lei justifica-se no suposto argumento de que “não houve crescimento real da Receita Corrente Líquida”, e que “sua estagnação compromete o indicador da despesa de pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a folha de pagamento é uma despesa crescente”, e ainda que “o atual momento de instabilidade econômica, que acaba por refletir nas contas públicas comprometendo o real incremento da receita, limita a capacidade financeira do Estado para assumir mais gastos”.
Em que pese a alegação de “limite da capacidade financeira do Estado para assumir mais gastos”, o Governo de Goiás vai gastar R$850.000,00 (oitocentos mil reais) para contratar o show “Cabaré”, dos sertanejos Leonardo e Eduardo Costa, para a festa de fim de ano em Goiânia. O show principal do tradicional e badalado réveillon de Copacabana, no Rio de Janeiro, custará aos cofres da Prefeitura, R$800.000,00 (oitocentos mil reais), e terá Zeca Pagodinho como a atração principal, para cantar para uma plateia estimada em 2 milhões de pessoas, ao passo que em Goiânia espera-se 50 mil.
Ademais, é sempre bom lembrar que no que tange à Polícia Civil, esta ficou cinco anos sem nenhum tipo de revisão geral anual (2005-2010); o reajuste geral anual de 2011 e 2012, foram parcelados em quatro parcelas anuais (Lei Estadual n.º 17.597, de 26 de abril de 2012); e o reajuste geral anual de 2013 foi parcelado em três parcelas anuais (Lei Estadual n.º 18.172, de 25 de setembro de 2013). O reajuste exigido para este ano é o previsto nas Leis Estaduais n.º 18.4192014, 18.420/2014 e 14.421/2014, todas de 08 de abril de 2014, que regulamentaram a revisão geral anual, de maio de 2015 a maio de 2017, fruto de longa e exaustiva greve.
As leis estaduais supracitadas, conforme disposição de seu art.1º, estabeleciam da seguinte forma o reajuste geral anual: 18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento), para novembro de 2014; 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), para novembro de 2015; 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), para novembro de 2016; e 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), para novembro de 2017.
Em novembro de 2014, ano eleitoral, o Governador Marconi Perillo, então candidato à reeleição, cumpriu com a referida obrigação estabelecida nas supracitadas leis, e efetivamente pagou a revisão salarial da categoria.
Porém, passada as eleições, e tendo sido eleito para seu quarto mandato, o Governador no mês de novembro de 2015, mais precisamente, no dia 23 de novembro de 2015, para a surpresa e tristeza do funcionalismo público, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, através do ofício mensagem n.º 134/2015, o Projeto de Lei n.º 2015003946, para adiar o pagamento da segunda parcela da reposição salarial dos servidores públicos do estado, em mais um ano.
Tanto a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X; bem como a Constituição do Estado de Goiás, em seu artigo 92, inciso XI; e ainda a Lei Estadual n.º 14.698, de 19 de janeiro de 2004; são uníssonos em assegurar revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, à remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 da Constituição da República, para proteger a remuneração do funcionalismo público, das perdas inflacionárias.
O que querem os servidores da segurança pública, é o mínimo que se pode esperar de um Governante: que se cumpra a Constituição, e aplique-se a recomposição salarial prevista em Lei. Ainda que isso custe deixar de lado o cabaré.
(Bruno Pena, advogado, membro consultor da Coordenação do Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB)