Brasil

O crime sob o ponto de vista econômico

Redação DM

Publicado em 16 de dezembro de 2015 às 22:50 | Atualizado há 11 anos

A teoria econômica dos crimes e das penas prevê minimizar os prejuízos causados pelo crime como forma de dissuasão.

As pessoas que optam em partir para o mundo do crime são movidas pelos possíveis benefícios gerados pela atividade ilegal, e suas formas de compensação frente a outras atividades de atuação do mercado de trabalho, pois o trabalho assalariado não e chamativo, os ganhos são poucos pelo tempo trabalhado e os esforços realizados.

Levando em conta o custo benefício, ou seja, possíveis riscos e a probabilidade de serem presos, e no caso de virem a ser condenados. Qual o tipo de punição, ou melhor, com qual severidade responderão pelos atos praticados e o tempo de pena a ser cumprido.

Depois de tais analises os criminosos acabam chegando à conclusão final de que vale a pena correr os riscos. Pois não levam em conta que o que fazem é uma afronta social, e contam com a frouxidão do sistema penal.

E quanto à política penal deve buscar uma pena proporcional ao crime cometido, seguindo uma analise econômica comprovada por dados matemáticos, prevendo inclusive os custos da sua prevenção, e a satisfação social.

Seguindo a teoria tradicional do direito penal um dos fatos que mais são levados em conta são as intenções criminosas, que são relevantes para a determinação da pena.

Onde grande parte do prejuízo é ao erário público, já que a paz e a segurança social e que e ameaçada. A sociedade e representada pelo promotor ou ministério público nas ações penais, o juiz e quem faz as inquirições e a dosagem da pena.

Porém o que se vê, e que as penas aplicadas somente pioram a condição do autor da lesão, que gera gastos ao sistema, e não trazem nem hum benefício a vítima diretamente.

E até uma discrepância, pois primeiro se estudou o criminoso, e só depois a vítima, e nos dias atuais só lembramo-nos do criminoso, e a vítima e apenas uma estatística social, um ser que chora em meio à sociedade sem amparo e vista como fraca e ainda e culpada de ser vítima.

A vítima pode ser qualquer um. Mas o ladrão tem que ter seu ato embasado por todos os diplomas legais, coberto por direitos. Tem a ampla defesa e o contraditório, pode mentir, pode negar, pois ninguém e obrigado a criar provas contra si, tem o direito de fuga.

Em fim ser vitima e fácil, o difícil e ser ladrão, pois um tem todos seus direitos garantidos, e quem deveria garantir a vitima não tem obrigação legal de reparação do dano causado pela ineficácia do sistema.

Uma solução viável seria o aumento da probabilidade dos autores do delito serem contidos pelo estado e processado de uma forma direta e sem tantos recursos que só protelam a liberdade do ente delitivo, de uma pena maior e do endurecimento das condições carcerárias, que com certeza iriam influenciar o delinqüente no momento de sua tomada de decisão, reduzindo as praticas delitivas.

Partindo da analise econômica podemos analisar todos os contextos sociais e seu custo beneficio tudo vai depender de como são feitas as escolhas, pois o ser humano e influenciado pela mídia e o mercado de consumo e que depois de tais analises farão suas escolhas.

A teoria preditiva do comportamento criminoso explica como uma pessoa racional e amoral decide se deve ou não cometer o crime. Onde é levada em conta a severidade das penas, que levam em conta a gravidade dos crimes cometidos e depois de somado tudo isso sai o cálculo final.

Porem nossa sociedade sofre variações comportamentais devido ao nível intelectual, familiar faixa etária, educacional, religioso, cultural e os demais critérios de analise comportamental que medem um ser humano comum.

Quando os crimes começam a aumentar a níveis superiores aos estipulados os gerenciadores de políticas públicas podem reduzir o crime significativamente com aumentos moderados às penas esperadas.

Como acontece em todo sistema financeiro os criminosos tendem a se associar, formando grupos e facções, essa união vai gerar força e logística, onde podem se ramificar por todo um pais ou países, criando formas de expandir seus lucros.

Como a exportação de drogas, locação de armas, troca de informações, bases de comando com características empresariais, cargos e funções, níveis de ascensão e aumento de salários. Em fim o que toda grande empresa pode proporcionar a seus empregados.

Também criam suas próprias leis, tribunais de exceção, ou seja, uma sociedade independente e autossustentável. Que e diferente de um estado legal onde à única forma de expansão financeira e de aumento de impostos e criação de tarifas e contribuições que trazem descontentamento e entraves ao sistema produtivo.

Se às vezes ficamos a criticar as ações criminosas e por que não conseguimos enxergar com a ótica de um delinquente.

Porem nossa sociedade em sua maioria absoluta e de gente honesta, e o que falta e o reconhecimento dos formuladores das leis e uma atuação que beneficie ao corpo social, e a certeza da impunidade começa por nossos jovens, que deveriam ser dissuadidos a cometerem crimes desde sua raiz.

Pois o comportamento dos jovem e volátil e varia conforme sua faixa etária. As ações deveriam ser mais preventivas do que punitivas, deveríamos investir mais em policiamento e políticas sociais, como prevenção ao uso do tabaco e do álcool.

Em ações cívicas culturais, geração de emprego autossustentável para que eles se sentissem produtivos e soubessem a valorizar o dinheiro ganho com o suor de seus rostos. Investimento em ações que envolvessem toda a família.

Esportes para queima de energia e controle de impulsividade. Pois os jovens são inquietos e a ociosidade faz com que eles estejam sempre prontos a buscar formas de prolongar o seu tempo de diversão

Se o estado investisse seu dinheiro e esforço sob uma nova ótica com certeza sairia bem mais barato do que investir em prisões e aparatos estatais de contenção a criminalidade.

 

(Paulo César de Castro Gomes, graduado em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira Goiânia, pós-graduado em docência universitária pela Universidade Salgado de Oliveira Goiânia, pós-graduando em Criminologia e Segurança Pública UFG)

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia