O interesse público nas Organizações Sociais
Redação DM
Publicado em 18 de novembro de 2015 às 21:26 | Atualizado há 11 anosAinda no primeiro semestre deste ano, em abril, dois acontecimentos trouxeram à apreciação do interesse público a participação das Organizações Sociais (OSs) como entidades qualificadas para a prestação de serviços públicos. O primeiro deles foi a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) pela validade das OSs como prestadoras de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde. O segundo, foi a iniciativa pioneira do Governo de Goiás em promover convite público às OSs interessadas em participar de projeto piloto de compartilhamento da gestão de escolas do Estado.
Criação das OSs, a Lei n° 9.637/98, que trata em seu escopo da qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito de criação do Programa Nacional de Publicização proposto pelo ex-presidente, Fernando Henrique Cardoso.
Ao contrário do que a opinião pública possa ser levada a imaginar, com bastante pertinência, aliás, pois se trata de uma inovação em variados aspectos, a “publicização” não equivale à “privatização” de serviços tradicionalmente prestados pelo poder público. Na própria semântica da aplicação da Lei, nota-se que na publicização reside muito mais a eficiência e o controle rígido pelo Estado do que a mera entrega de obrigações constitucionais à iniciativa privada. O STF reforçou essa visão ao garantir que as OSs podem sim realizar atividades de fomento público no domínio de serviços e atividades de interesse público.
Desse modo, o STF deixou clara a questão de que não se trata de uma lógica de privatização de atividades e serviços públicos, mas sim de um redirecionamento do Estado democrático em busca de maior consonância com o interesse público. A participação de OSs na execução de políticas públicas não é uma renúncia do Estado aos seus deveres constitucionais de atuação. Pelo contrário, a publicização reforça as estratégias de excelência em gestão por meio de metas e resultados a serem alcançados e que devem ser amplamente transparentes, previstos e rigorosamente avaliados e fiscalizados após as assinaturas de contratos de gestão entre o poder público e as OSs.
Não é apenas o contratante (o Estado) que precisa ficar satisfeito com o desempenho das OSs. Principalmente, é o interesse público, formado por um conjunto representativo e legítimo da sociedade civil organizada. As OSs têm a missão de propor e observar uma gestão baseada em resultados, estes que deverão ser medidos por diversos indicadores a serem monitorados e avaliados com regularidade. Essa é a estratégia que vai permitir dar o norte para o desenvolvimento dos convênios firmados entre o poder público e as entidades qualificadas como OSs.
Por meio de uma transferência de competências administrativas, as OSs representam uma nova esfera pública, embora não-estatal. Elas são entidades sem fins lucrativos de iniciativa privada, que não dependem exclusivamente do Estado. Na verdade, os contratos de gestão descentralizam parte da gestão do poder público para as OSs, mas colocam muito maior peso na responsabilidade do Estado. Mais além, como no caso de contratos de gestão escolar firmados com OSs, são os estudantes, familiares, comunidades, professores, diretores, coordenadores locais e regionais que devem participar na construção e implementação desse novo modelo de gestão mais eficiente.
De forma ousada, o governador Marconi Perillo defende que seja de Goiás a pioneira tarefa de mostrar que é possível inovar na busca do aperfeiçoamento do papel do Estado. Conclui-se, de antemão, que não será possível aplicar modelos de gestão excludentes à educação, mas sim um modelo amplamente colaborativo, em que a superação de entraves burocráticos será apenas um motivador entre tantos outros. É nesse sentido que as OSs devem se apresentar, como organizações preparadas para o atendimento do interesse público, com qualidade e comprometimento em relação às comunidades onde atuam, fiscalizadas pelo poder público e, sobretudo, pela performance e alcance de resultados sociais.
(Antonio Almeida, presidente do Ibraceds, Sigego, Abigraf-GO, Cores – Fieg, Editora Kelps, presidente de honra da Abraxp e vice-presidente da Fieg)