O racismo contemporâneo: A evolução do racismo no Brasil
Redação DM
Publicado em 10 de agosto de 2022 às 16:49 | Atualizado há 4 anos
Por Thiago José Rodrigues
O presente artigo tem como pressuposto contextualizar a origem e a atualidade do racismo no Brasil, analisar e descrever o conceito do racismo por meio da análise científica pautada na psicologia e nas demais áreas das ciências humanas e, por fim, apresentar as principais conclusões de forma filosófica e poética.
Primordialmente, o período das Grandes Navegações e explorações, empreendida pelos europeus, iniciou-se no século XV (Veloso Filho, 2012). Durante esse período, as navegações ora utilizadas para conhecimento geográfico (Veloso Filho, 2012), fora utilizada para o tráfico negreiro a fim de adquirir e escravizar a pessoa negra enquanto instrumento para a realização do trabalho braçal não-remunerado (trabalho escravo) nos engenhos (homens e mulheres) e, também, no âmbito doméstico.
Após a abolição da escravatura no Brasil e no Mundo, o racismo passou a ser expressado de maneira diversa. Em seguida, no Brasil, após a sanção da Lei Áurea em 1888, pela princesa Isabel, e o golpe que culminou na queda da Monarquia brasileira e ascensão da República, as pessoas negras foram deixadas de lado e expulsas de suas casas, surgindo então, o racismo estrutural e institucional brasileiro.
Nesse aspecto, surgiu-se as primeiras comunidades de pessoas negras do Brasil, o que hoje é comumente chamado de “favela” ou “cortiços” (Abreu & Vaz, 2011, Grifo Nosso), principalmente em se tratando de lugares que carecem de saneamento básico, de meios de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), de infraestrutura para a educação primária e média e, tampouco agrega valores para uma qualificação profissional no ensino superior, ou seja, há uma omissão estatal face as garantias fundamentais que assegurem as mínimas condições de se estabelecer uma vida digna àquela comunidade.
Observado o que fora exposto, analisa-se o conceito de racismo institucional no qual as instituições discriminam as pessoas negras com atitudes de isolamento e precariedade (omissão institucional), enquanto o racismo estrutural decorre de um acontecimento no qual a pessoa negra era vista como mão-de-obra escrava e nesse sentido, na atualidade, o racismo estrutural ocorre de maneira sutil, ou seja, de forma inibida a evitar punições no âmbito criminal e cível (Camino et al. 2000).
Posteriormente, em sua abolição, as pessoas negras foram vistas enquanto pessoas de mal caráter e preguiçosas porquanto os coronéis não queriam arcar com a mão-de-obra assalariada, negavam-se assegura à pessoa negra meios para a subsistência de forma digna e remunerada e, não obstante, tampouco buscou reconhecer a liberdade dos escravos e a sua dignidade enquanto ser dotado de direitos e, por fim, utilizavam de meios pejorativos para negar direitos e oportunidades de trabalho. No contexto contemporâneo, o racismo é moralmente reprovável e passível de punição nas esferas criminal e civil (Camino et al. 2000).
No Brasil, o racismo, dia após dia, lei após lei, ação afirmativa após ação afirmativa, continua a ser uma prática sutil e reiterada, atingindo também o direito ao meio ambiente sustentável e equilibrado por meio do que se denomina racismo ambiental no qual comunidades têm seus direitos negligenciados, usurpados e deteriorados em razão do interesse econômico da sociedade de risco.
Constata-se que a noção do racismo é limitada a crença de que no Brasil não há desigualdade social pois é uma população altamente miscigenada (Barroso, 2020). No entanto, engana-se quem acredita que face a miscigenação de diversas culturas não haja ato de discriminação da qual a população afrodescendente é submetida por meio do racismo estrutural, ambiental, ou aos atos sutis de preconceito (Lima & Vala, 2004).
O racismo é um problema social? – Sim, o racismo é algo que dilacera o coração porque afeta profundamente os sentimentos de uma pessoa, que sangra a alma porque exclui os desiguais, que amarga uma lágrima porque dói a ânsia de ser discriminado em razão de sua cor, raça, origem ou etnia; que mancha uma história e que corrompe a dignidade da pessoa negra porque apaga a história de cidadãos honrosos e que ajudaram a construir uma nação.
Portanto, o racismo é um fato social que continua a criar raízes na sociedade brasileira. Dessa forma, é notório que o preconceito subsiste em meio a uma sociedade consciente da sua existência, mas que permanece a acreditar que um país miscigenado não é passível de haver desigualdades sociais, o que é um completo equívoco frente ao contexto histórico e contemporâneo da população negra no Brasil.
Assim sendo, o racismo é um conjunto de atos que discriminam um grupo determinável (coletivo) ou indeterminável (difuso) em razão da origem, cultura, crença, origem, raça, gênero, etnia ou orientação sexual etc. Infelizmente, reitero de que:
O racismo não possui cor, raça, gênero ou etnia, ocorre excessivamente com pessoas negras, em decorrência de crenças estruturais que visam discriminar, desvalorizar e desonrar a história do negro, que com muito sofrimento construiu um país onde é humilhado, constrangido e até é agredido em razão da sua cor, de suas origens, credos, hábitos e religiosidade (Rodrigues, 2021).
Sendo assim, lanço reflexões sobre o racismo: quando seremos uma sociedade plural que compreende os valores culturais e históricos da pessoa negra? Quais os próximos desafios a serem lançados a fim de superarem a discriminação dos desiguais, dos marginalizados, daqueles que precisam de amparo social?Bem, eu penso que todos possuem os mesmos direitos e deveres, mas que para concretizar tais direitos deve-se buscar assegurar aos desiguais na medida de sua desigualdade o que lhe é seu por direito a fim de promover uma garantia constitucional para todos por meio de medidas afirmativas (Rawls, 1921) tais como o sistema de cotas e amparo dos Poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário) pautados no objetivo fundamental antevisto pelo art. 3°, inciso IV, da Carta Magna de 1988, que visa a promoção do bem de todos, sem discriminação de sexo, raça, origem, idade e quaisquer outras formas de discriminação mediante cooperação e enfrentamento dos problemas sociais ocasionados em razão do racismo institucional, estrutural ou ambiental no Brasil.
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