Brasil

OAB pede ao STF o encerramento do inquérito das fake news

Léo Carvalho

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 às 09:52 | Atualizado há 3 meses

Manifestação foi encaminhada ao presidente do Supremo e é assinada pelo Conselho Federal e pelas seccionais estaduais da Ordem | Foto: Valter Campanato
Manifestação foi encaminhada ao presidente do Supremo e é assinada pelo Conselho Federal e pelas seccionais estaduais da Ordem | Foto: Valter Campanato

A OAB solicitou ao STF o encerramento do inquérito das fake news e contestou a manutenção do que classificou como investigações heterodoxas de “natureza perpétua” no âmbito da corte.

O posicionamento consta em manifestação enviada ao presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, e é assinada pelo Conselho Federal da OAB e pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais estaduais.

No ofício, a entidade afirma haver preocupação com a permanência e a conformação jurídica de investigações de longa duração, especialmente o Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news.

A OAB reconhece que o procedimento foi instaurado em contexto excepcional, inclusive sob o ponto de vista processual. O inquérito foi aberto de ofício, sem provocação do Ministério Público, medida que posteriormente foi objeto de debate e validação.

Justificativa da OAB

A entidade sustenta que, por se tratar de solução institucional extraordinária, concebida para responder a circunstâncias igualmente extraordinárias, sua condução e permanência exigem cautela.

Instaurado em março de 2019 pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o inquérito tem como objetivo apurar a divulgação de desinformação e ataques contra o Supremo e seus ministros. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes foi designado relator sem sorteio.

Segundo a OAB, o inquérito se aproxima de sete anos de tramitação, o que recomenda exame sob a ótica da duração razoável dos procedimentos e da delimitação de seu objeto.

A entidade também critica o que classifica como elasticidade excessiva do objeto da investigação. Argumenta que a regra no país é a apuração de fatos determinados, e não a manutenção de procedimento aberto à inclusão sucessiva de condutas distintas conforme novas conexões. (ARTHUR GUIMARÃES DE OLIVEIRA/FOLHAPRESS)


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