Os desafios da segurança pública no âmbito dos municípios
Redação DM
Publicado em 29 de dezembro de 2015 às 23:42 | Atualizado há 11 anosOs desafios da segurança pública no âmbito municipal apresentam, a meu ver, a necessidade de uma abordagem tanto sob o aspecto legal, material, quanto sob o aspecto cultural – acerca do o que é, verdadeiramente, Segurança Pública. Ainda que não devamos entender, axiologicamente, Segurança Pública como sendo a criação e utilização do emprego de uma força – tanto com poder de causar um efeito coercitivo ou o emprego de uma força real -, é claro que a efetiva segurança pública no âmbito municipal deve passar pela criação e fortalecimento das guardas municipais.
Mesmo que a discussão sobre as guardas municipais, aparentemente, seja algo novo, recente, a verdade é que elas surgiram no Brasil em 1809, com a vinda da Família Real Portuguesa. Historicamente, as guardas civis demonstraram-se muito mais eficazes e desempenharam um papel importantíssimo na segurança pública em razão do seu policiamento em tempo integral, maior conhecimento de sua área geográfica de atuação e de proximidade com os moradores, o que possibilitou que se tornassem mais eficazes que o policiamento tradicional das policias estaduais, principalmente as polícias militares. Desta forma, passaram a usufruir de maior prestígio e respeitabilidade da sociedade. Por isso eram denominadas de “garbosa guarda civil”. Lamentavelmente, esse ciclo virtuoso foi extinto pela ditadura militar em 1969, dando-se início a um terrível ciclo vicioso, com a militarização da segurança pública. Finalmente, a Constituição Federal de 1988, no Capítulo III, que trata da Segurança Pública, prevê, em seu artigo 144, § 8º, as guardas civis no âmbito dos municípios. Bem, com esta previsão constitucional, os municípios esbarram em dois problemas principais, em relação à criação de suas guardas civis: o primeiro, e que ainda é o grande problema na grande maioria dos municípios, é o orçamentário. Aliás, nesse aspecto, os municípios sofrem em todas as áreas que devem atuar, notadamente a saúde e a educação. O outro problema, talvez o que mais colaborou para se procrastinar tanto a criação de uma segurança municipal efetiva, é o que versa sobre a sua constitucionalidade ou se desempenha, ou não, poder de polícia. Essa discussão, por óbvio, decorre mais por motivos egoístas do que por nobreza. É uma disputa vaidosa entre polícias, especialmente a polícia militar, que tem receio de perder seu protagonismo no policiamento ostensivo. Ainda assim, alguns municípios, os mais confortáveis financeiramente, criaram suas guardas civis mas sem poder algum de atuação, pois ficavam limitadas ao mero papel de vigiar prédios públicos, além de serem proibidas de usarem armas. Não eram raros os casos em que as polícias militares abordavam guardas civis e tomavam-lhes as armas, conduzindo-os às delegacias para serem autuados por porte ilegal de arma.
Finalmente, surge o Projeto de Lei n.º 1332/2003, de iniciativa do Ministério da Justiça, mas de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, criando o Estatuto Geral das Guardas Civis, sendo aprovado e se transformado na lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Novamente, surgem novos debates acerca dos guardas civis, notadamente ao que se refere à sua constitucionalidade, mas, principalmente, se ela exerce ou não poder de polícia. Para dirimir essa questão, o país inteiro ficou dependendo do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário 658570, contra uma lei do Estado de Minas Gerais, considerada constitucional pelo Tribunal daquele Estado, a qual conferia às guardas civis o poder de polícia. O STF, por maioria, considerou que as guardas civis exercem papel de segurança pública com poder de polícia, ressalvadas, claro, as competências das polícias estaduais e federal. Como o tema foi decidido em Repercussão Geral, a decisão tem efeito em todo o território nacional. Desta maneira, superada essa discussão sob o aspecto legal e constitucional das guardas civis, tudo parecia indicar que finalmente navegaríamos em águas calmas. Todavia, a partir de agora, o que temos de enfrentar passa a ser um problema ainda maior, pois precisamos deparar com o espírito humano, com a condição humana, com todas as suas vicissitudes, falibilidade e, não menos preocupante, a sua herança cultural, fruto da mentalidade viciosa que fora criada pelo próprio poder público, através da equivocada ideia do que seja segurança pública e sobre o verdadeiro papel dos agentes de segurança.
O principal problema da segurança pública não é apenas o poder público, com as suas viciadas instituições. Acredito que o problema seja o elemento psicológico, a índole, a mentalidade daqueles que procuram adentrar em alguma instituição de segurança pública. Nesse aspecto, caberiam às instituições procederem a uma filtragem, principalmente demovendo o candidato que imagina que fazer segurança pública seja reprimir e intimidar as pessoas. Então, as academias, através de uma grade curricular de ensino e formação multidisciplinar, têm papel fundamental nessa questão. O próprio sistema de segurança pública, herança de um regime militar repressivo, difundiu a cultura da violência, colocando o cidadão como potencial inimigo do Estado e, com isso, as polícias são treinadas (não vou dizer preparadas) para o enfrentamento. Vemos, em todo o Brasil, a polícia militar utilizando-se de símbolos que mais parecem patologias mentais, como roupa preta, gritos de guerra que pregam a violência física e a morte, como se estivessem em uma zona de guerra, além das abomináveis imagens de caveiras trespassadas por facas ou punhais. Isso nada tem a ver com policiamento voltado ao atendimento do cidadão e, pior que isso, fomenta, estimula, a propagação e banalização da violência, inspirando os novos pretendentes a policiais já buscarem a investidura nas forças de segurança imbuídos da cultura da violência, do abuso de poder, da humilhação ao cidadão. Em outros países, o papel das guardas civis é de fundamental importância para a segurança pública. E onde elas são bem preparadas e organizadas, têm demonstrado enorme capacidade de atuação e, principalmente, de interação com a sociedade, como na Holanda, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália, França e Reino Unido. A própria lei das guardas civis, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Civis, traz em si essas diretrizes, adotando princípios que a norteiam. De acordo com o artigo 3º: “São princípios de atuação das guardas civis municipais: I – Proteção dos direitos sociais fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II – Compromisso com a evolução social da comunidade”; em seu artigo 5º, diz: “São competências específicas das guardas municipais: IX – Interagir com a sociedade civil para discussão de solução de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; XI – Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XVI – Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal”.
As diretrizes para uma boa política de segurança pública no âmbito dos municípios podem ser inspiradas tomando por base, ainda, o Parecer do Conasp (Conselho Nacional de Segurança Pública) do Ministério da Justiça: 1. A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas; 2. Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população; 3. Parte expressiva dos problemas que alimenta a sensação generalizada de insegurança nas cidades está diretamente relacionada à qualidade de vida desfrutada pelos cidadãos nos espaços urbanos;
Na época do Império, as diretrizes para o policiamento ostensivo, das quais se incumbiam os guardas civis, eram: “Ser com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devidos aos direitos do cidadão.” Portanto, estamos diante de uma oportunidade única de construirmos uma nova mentalidade, de construirmos um novo paradigma de segurança pública, através da criação e da formação das guardas civis municipais, desvencilhadas da cultura do enfrentamento, mas com ênfase nos direitos humanos e imbuídos de uma cultura de paz.
- Artigo desenvolvido a partir da palestra sob o tema “Os Desafios da Segurança Pública no Âmbito Municipal”, proferida por mim, em Seminário sobre Direito Público promovido pelo “Instituto Tiradentes”, de Minas Gerais.
(Manoel L. Bezerra Rocha, advogado criminalista – [email protected])