Brasil

Ressocialização dos detentos goianos

Redação DM

Publicado em 24 de maio de 2016 às 02:46 | Atualizado há 10 anos

O artigo de hoje é dedicado a todas as autoridades indistintamente, especialmente as autoridades do sistema da Segurança Pública goiana.

Acredito especialmente em um mundo melhor, nas pessoas, nas mudanças positivas, enfim na ressocialização e novas oportunidades a aqueles que erraram, mas merecem uma chance.

Nesse contexto, o goiano Deputado Waldir, apresentou o PL 4943/2016, que altera a alínea d) do §1º do art. 29 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a seguinte redação: Trata da utilização do produto da remuneração pelo trabalho do preso para ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção no presídio.

O trabalho dignifica o homem, passagem bíblica, e acredito que ao detento o projeto será positivo, será obrigatório o trabalho para sua manutenção no presídio, mas ainda, defendo a ideia de disseminar a cultura empreendedora em nosso Estado, como forma visionária de mudar a realidade ociosa existente nos presídios.

O intuito do empreendedorismo nos presídios é simples, todos sabem da atual situação do sistema prisional brasileiro que assola o país. E acreditamos que o Estado de Goiás em parceria com o setor privado, Sistema S e demais parcerias, poderão oferecer cursos e novas oportunidades no que tange ao empreendedorismo, incluindo a novidade de o detento sair e construir uma nova vida, com trabalho e produtividade.

Ainda existem alternativas para o sistema carcerário brasileiro. Precisamos do comprometimento de todos, para que sejam postas em prática ações que procurem reduzir os níveis de violência e auxiliem na recuperação do detento.

No sistema prisional as atividades exercidas pelos detentos não configuram uma atividade capaz de formar indivíduos preparados para retornar ao convívio social.

Atualmente os detentos não são educados para adquirir conhecimento técnico necessário à reinserção social.  Além da evidente discriminação social inserida.

É preciso a união do poder público e demais entes para reorganizar a forma de aplicação do trabalho, devendo além de ocupar o tempo ocioso, daí o pedido da Associação Comercial e Industrial Jovem em defender a cultura empreendedora em Goiás.

Conforme Art. 34 da LEP, estudo e o trabalho devem ser incentivados através de parcerias ou convênios com empresas públicas ou privadas com objetivo da formação profissional dos apenados.

O conceito de ressocialização de detentos, pela qualificação profissional, com o propósito único de sairmos do marasmo da prisão, através do trabalho, do sonho do própro negócio, de viver dignamente e movimentar a economia com a geração de emprego e renda.

Ensinar um ofício, uma profissão, uma possibilidade enquanto cumprem a pena é a maneira mais eficaz para ressocializar verdadeiramente os detentos, nós acreditamos e vamos sempre trabalhar incansavelmente para as mudanças reais, possíveis e boas para a coletividade.

 

(Maione Padeiro, presidente da Aciag jovem e membro do fórum jovem)

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