STJ anula condenação por tráfico por ilegalidade na abordagem policial
DM Redação
Publicado em 9 de abril de 2026 às 19:15 | Atualizado há 2 meses
Imagem: arquivo STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou condenação de um homem condenado por tráfico de drogas e corrupção de menores em caso que envolvia a apreensão de aproximadamente 14 quilos de entorpecentes.
A decisão foi proferida em habeas corpus substitutivo de recurso próprio, diante do reconhecimento de ilegalidade na obtenção das provas que fundamentaram a condenação.
O processo já contava com sentença condenatória. Para o crime de tráfico de drogas, a pena pode chegar a 15 anos de reclusão.
No habeas corpus, a defesa, patrocinada pela advogada criminalista de Goiânia Karen Alves, apresentou registros de câmeras de segurança que evidenciaram inconsistências relevantes na versão policial utilizada para justificar a abordagem e as diligências subsequentes.
As imagens indicaram ausência de fundada suspeita para a abordagem em via pública e demonstraram dinâmica incompatível com a narrativa constante no auto de prisão em flagrante.
Ao analisar o caso, o ministro Rogério Schietti Cruz reconheceu que a busca pessoal foi realizada sem justa causa, destacando que o simples nervosismo ou mudança de comportamento ao avistar a polícia não configura fundada suspeita.
O relator também concluiu que a versão apresentada pelos agentes era inverossímil diante das imagens juntadas pela defesa do acusado aos autos, o que comprometeu a validade da atuação policial.
Com isso, foi reconhecida a ilicitude da abordagem e, por consequência, de todas as provas dela decorrentes, inclusive a busca domiciliar, por ausência de elementos prévios que justificassem o ingresso no imóvel.
Aplicando a teoria dos frutos da árvore envenenada, o STJ declarou a nulidade integral do conjunto probatório e determinou a absolvição, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.