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TRT reconhece motorista da 99 como trabalhador com direitos na CLT

Fernando Henrique - Estágio DM

Publicado em 10 de abril de 2026 às 11:06 | Atualizado há 3 meses

Tribunal em São Paulo decide por nova categoria para motoristas de aplicativo | Foto: Divulgação/TRT
Tribunal em São Paulo decide por nova categoria para motoristas de aplicativo | Foto: Divulgação/TRT

A Justiça do Trabalho em São Paulo decidiu que um motorista de aplicativo da 99 deve ser enquadrado como trabalhador digital avulso, em decisão inédita que cria nova categoria, adaptando regra já prevista em lei e na Constituição Federal.

Segundo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em caso julgado pela 4ª Turma do órgão no início de abril, o profissional deve ter acesso a direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, como 13º salário, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Procurada, a 99 afirmou que não comenta casos judiciais em andamento. Cabe recurso.

Nova interpretação jurídica

A desembargadora responsável pelo caso, Ivani Bramante, afirma em seu relatório que não é possível reconhecer a categoria como CLT tradicional, mas vê que as novas formas de trabalho também não garantem o enquadramento como profissional autônomo pleno.

“Constata-se que não se encontram presentes, de forma cumulativa, os requisitos caracterizadores da relação de emprego previstos nos arts. 2º e 3º da CLT […]. Todavia, igualmente se afasta o enquadramento do reclamante como trabalhador autônomo pleno”, diz ela.

Para a desembargadora, é preciso seguir o que diz o artigo 7º da Constituição Federal do Brasil de 1988 e garantir proteção ao “trabalho humano”, sem se limitar ao empregado típico, de forma a alcançar as novas categorias de ocupação.

“Nesse contexto, o trabalho desenvolvido por meio de plataformas digitais apresenta similitude estrutural com o trabalho avulso, caracterizado pela prestação por demanda, intermediação organizacional e inserção do trabalhador em cadeia produtiva alheia, sem vínculo empregatício tradicional”, diz.

Entendimento sobre trabalho avulso

Conforme a legislação, o trabalhador avulso é aquele que presta serviços sem vínculo fixo, mas com intermediação de sindicatos, federações, associações ou órgãos gestores, comuns em setores como o portuário ou centrais de abastecimento como nas Ceasas (centrais de abastecimento).

Nesses casos, embora não haja um único empregador, a Constituição garante aos profissionais direitos equivalentes aos dos empregados formais. Ao aplicar esse conceito aos motoristas de apps, o TRT-2 entendeu que há dependência econômica e de estrutura, mas com certa liberade.

O trabalhador pode escolher quando se conectar, mas sua renda depende diretamente da plataforma, que organiza a demanda e impõe regras de funcionamento. Na decisão, o tribunal diz que há ainda direito à multa de 40% sobre o FGTS. O profissional que foi à Justiça trabalhou em 2023 e 2024 para a plataforma.

Na primeira instância, foi reconhecido o direito à carteira assinada tradicional, o que o TRT-2 discordou.

Possíveis questionamentos e recursos

Para o advogado e professor do Insper Ricardo Calcini, a decisão inaugura um novo caminho jurídico. Segundo ele, já houve tentativas de enquadrar trabalhadores de aplicativos como intermitentes, modelo criado na reforma trabalhista de 2017, mas o reconhecimento como avulso digital é o primeiro nesse formato que ele tem conhecimento.

“A decisão faz uma adaptação de uma categoria já existente para um fenômeno contemporâneo, garantindo proteção mínima ao trabalhador”, diz.

Ele diz que há um ponto que pode ser questionado, que é o fato de que, no modelo tradicional de trabalho avulso, existe uma entidade intermediadora formal, como um sindicato, por exemplo, responsável por organizar a oferta de mão de obra, o que não ocorre diretamente nas plataformas digitais.

Essa lacuna pode gerar embargos de declaração no próprio TRT-2, quando se questiona algum ponto da decisão, mas não se consegue mudar o que foi definido. Há ainda a possibilidade recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

A empresa pode também entrar com uma reclação no Supremo Tribunal Federal.

No relatório, a desembargadora afirma que sua decisão não se relaciona ao tema 1.389, que trata de trabalhadores sob regime PJ (Pessoa Jurídica), cujos andamentos de processos estão parados à espera de decisão do STF. O caso tem repercussão geral e o que for definido valerá para todas as ações do tipo no país.

Para ela, o caso tem a ver com o tema 1.291, sob relatoria do ministro Edson Fachin, que também tem repercussão geral, mas cujos processos ainda não foram sobrestados.

Debate no Congresso

A situação de motoristas de app está sendo debatida também no Congresso Nacional, no PL 152, sob relatoria do deputado Augusto Coutinho. Não há consenso sobre os termos apresentados em seu relatório e o governo Luiz Inácio Lula da Silva deve orientar sua base a votar contra.

Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego também tentou criar uma nova categoria para trabalhadores por aplicativos, de trabalhador autônomo por plataforma, mas o projeto foi engavetado. (Cristiane Gercina/FOLHAPRESS)


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