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Vídeo: Cobrança de dívida vencida há mais de 5 anos entra no radar do STJ

Redação Online

Publicado em 4 de fevereiro de 2026 às 18:28 | Atualizado há 5 meses

O entendimento apresentado no recurso apontou que, após o prazo prescricional
O entendimento apresentado no recurso apontou que, após o prazo prescricional

O Superior Tribunal de Justiça analisou se uma dívida prescrita ainda admite cobrança fora do Judiciário. O debate aparece no Tema 1264, que ainda não recebeu definição final. A controvérsia ganhou força após posicionamento que indicou ilegalidade da cobrança, mesmo fora de processo judicial.

O entendimento apresentado no recurso apontou que, após o prazo prescricional, em regra superior a cinco anos, o credor perdeu a pretensão de exigir o pagamento. A fundamentação destacou que a forma da cobrança não altera a essência do ato, pois a exigência extrajudicial também representou exercício de pretensão já extinta.

Segundo a linha adotada, tentativas de cobrança depois da prescrição configuraram conduta ilícita. Ligações insistentes, envio de mensagens, exposição do devedor ao constrangimento, contato com familiares ou colegas de trabalho e inclusão do nome em cadastros de inadimplência entraram no rol de práticas consideradas abusivas.

Mesmo com a existência original da dívida, a insistência na cobrança após o prazo prescricional abriu espaço para indenização por danos morais. O devedor passou a ter respaldo jurídico para acionar a Justiça diante de constrangimento ou violação de direitos de personalidade.

O Tema 1264 segue pendente de definição final no STJ. Até a conclusão do julgamento, o assunto mantém relevância para consumidores e credores, já que o desfecho deve consolidar limites claros sobre cobranças extrajudiciais após a prescrição.

Foto: Reprodução


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